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PORTARIA Nº 002/2021/FUNAC

Dispõe sobre os procedimentos excepcionais e de caráter temporário a serem adotados no âmbito da Fundação Nova Chance - FUNAC, para auxiliar na prevenção e contenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).

A Presidente da Fundação Nova Chance - FUNAC no uso das atribuições legais; e

Considerando o Decreto nº 783, de 15 janeiro de 2021, que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Mato Grosso; e

Considerando as peculiaridades da Fundação Nova Chance - FUNAC.

RESOLVE:

Art. 1º - Excepcionalmente, fica autorizado o regime de revezamento presencial com teletrabalho, observada as seguintes condições:

I - Permanência mínima de dois terços do quantitativo de servidores em trabalho presencial, mediante escala de revezamento a ser estabelecida pela chefia imediata;

II - Compatibilidade das atividades exercidas pelo servidor com o regime de teletrabalho, ainda que estas sejam oriundas de unidade administrativa diversa daquela em que o servidor está lotado.

§ 1° Compete à chefia imediata controlar e promover ajustes em unidades administrativas sob sua competência quanto à aplicação das regras de revezamento presencial e teletrabalho, conforme suas respectivas necessidades, ou para fins de garantir a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários.

§ 2º O caput não se aplica para as atividades sujeitas a regimes especiais de jornada regulamentadas em norma específica.

§ 3º O regime de revezamento não se aplica aos trabalhadores terceirizados.

§ 4º Nos dias em que o servidor estiver em teletrabalho, deverá estar acessível durante toda sua jornada de trabalho, mantendo a chefia imediata informada sobre a evolução das atividades, podendo inclusive ser convocado para comparecer presencialmente na unidade de lotação.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de janeiro de 2021.

DINALVA ORIEDE DA SILVA SOUZA

Presidente da Fundação Nova Chance