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PORTARIA Nº 100/2021/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO que, em virtude da não conclusão do julgamento do procedimento nº 602383/2019 no Conselho Superior da Defensoria Pública, não há nenhum membro da instituição incumbido de atender aos processos relativos à Vara Especializada em Meio Ambiente e à Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Defensor Público João Paulo Carvalho Dias para responder pelos processos já em andamento, de competência da Defensoria Pública, em trâmite na Vara Especializada em Meio Ambiente e na Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá.

Parágrafo único. A designação estabelecida no caput é para feitos determinados, e não configura acúmulo de funções para efeitos de recebimento de gratificação, conforme estabelecido no art. 87-C, §5º, I, da Lei Complementar nº 146/2003.

Art. 2º A presente designação vigorará até que o Conselho Superior da Defensoria Pública conclua o julgamento do procedimento nº 602383/2019, e defina a qual órgão de atuação pertence a atribuição para o atendimento às respectivas varas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 18 de janeiro de 2021.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)