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17º CONCURSO DE REMOÇÃO

EDITAL N° 001/2021/DPG

PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO POR REMOÇÃO VOLUNTÁRIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO a resolução 101/2018 do Conselho Superior, que distribuiu 55 novos cargos de membros da Defensoria Pública do Estado, para os núcleos de todo o Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a resolução nº127/2020/CSDP bem como o procedimento nº6571/2020 que fixou as atribuições ao núcleo de Colíder;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para remoção voluntária, os órgãos de atuação mencionados abaixo:

Núcleo Criminal de Cuiabá:

Defensoria

Atribuição

3ª Defensoria

1ª Vara Criminal

Núcleo Criminal de Várzea Grande:

Defensoria

Atribuição

7ª Defensoria

Vara especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher (defesa do acusado). Atendimento ao público afeto a sua atribuição

Núcleo Cível de Rondonópolis:

Defensoria

Atribuição

6ª Defensoria

Atendimento Inicial Conciliação, Mediação e Propositura de Iniciais (Direito das Sucessões, Alvarás e Registro Públicos); Defesa da Parte Contrária das Ações Propostas Pela Defensora Pública (Família, Cível, JEC e Outros).

7ª Defensoria

6ª Vara Cível (Infância e Juventude), Cartas Precatórias e Intimações via Correios Infância e Juventude, Família e Sucessões), Defesa da Vítima na Vara Especializada de Violência Doméstica (Feitos Cíveis); Atendimento de suas Atribuições.

Núcleo de Água Boa:

Defensoria

Atribuição

3ª Defensoria

3ª Vara Criminal, Juizado Especial Criminal, atendimento ao presídio PM Major Zuzi Alves da Silva

Núcleo de Alto Araguaia:

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

Acompanhamento dos processos criminais em trâmite perante a 1ª e 2ª Vara; acompanhamento dos processos perante a Vara Única e Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Alto Taquari; propositura de ações iniciais e atendimento ao público afeto às atribuições;

Núcleo de Barra do Bugres:

Defensoria

Atribuição

1ª Defensoria

1ª e 2ª Vara

Núcleo de Campo Verde:

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

3ª Vara e Juizado Especial

Núcleo de Comodoro:

Defensoria

Atribuição

1ª Defensoria

1ª Vara, Juizado especial Cível e Criminal

Art. 2º. Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 57, LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato de vacância, para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

§1º. Os pedidos de inscrição deverão ser realizados exclusivamente por meio do acesso eletrônico  http://www.gp.srv.br/rh_dpemt/servlet/wdefensor, até às 18 horas do último dia do prazo.

Art. 3º. Os interessados poderão apresentar desistência até 48 horas antes do encerramento do prazo de inscrição, exclusivamente no acesso eletrônico http://www.gp.srv.br/rh_dpemt/servlet/wdefensor.

§ 1º. Transcorrido o prazo estabelecido no “caput”, o sistema não admitirá pedido de desistência.

Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2021.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso