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D.O. nº27905 de 29/12/2020

DOE PREF COTRIGUAÇU EXTRATO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 68/2020

TOMADA DE PREÇO 008/2020  PROCESSO DE COMPRA Nº 129/2020

Termo de Rescisão Unilateral o Contrato  n°. N° 68/2020-, cujo objeto é a  ''TOMADA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO - MICRORREVESTIMENTO EM DIVERSAS RUAS NO PERIMETRO URBANO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMETOS, CONFORME PLANILHAS, MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO EM ANEXO'' firmado entre o MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 34.465.309/0001-67, sediada à Av. Avenida 20 de Dezembro, n° 725, Centro, Cotriguaçu-MT, CEP: 78330-000,, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. JAIR KLASNER, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na Rua B, 50 Bairro Progresso, Cotriguaçu - MT, portador da Carteira de Identidade de n. 966.945 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 862.690.381-20, neste ato denominado DISTRATANTE, e do outro lado a empresa DIEGO MORELLO-EPP, inscrita no CNPJ com o n. 07.694.058/0001-21, representada, neste ato, por Diego Morello, RG n° 8064955589 e CPF n° 933.117.450-00, doravante designada DISTRATADA, conforme a seguir estipulado:

CLÁUSULA PRIMEIRA -Fica rescindida Contrato  n°. 68/2020 -, cujo objeto é a ''TOMADA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO - MICRORREVESTIMENTO EM DIVERSAS RUAS NO PERIMETRO URBANO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMETOS, CONFORME PLANILHAS, MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO EM ANEXO'' firmado entre o MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT, e a empresa DIEGO MORELLO-EPP CNPJ 07.694.058/0001-21, a partir desta data, com eficácia condicionada à publicação do extrato da presente rescisão.

CLÁUSULA SEGUNDA - A presente rescisão se dá por ato unilateral do MUNICÍPIO, pela NULIDADE CONTRATUAL, conforme Sumula 473 do STF, com supedâneo no art. 78, IV e XVIII C/C Art. 79 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo à empresa contratada, a rescisão opera-se de forma plena.

CLÁUSULA QUARTA - O foro contratual é o da Comarca de Cotriguaçu-MT.

Cotriguaçu, 23 de dezembro de 2020.

JAIR KLASNER

Prefeito Municipal

RC PUBLICAÇÕES 66 9 9984-4633