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PORTARIA Nº 533/2020/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE de Mato rosso, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde a Rede Cegonha;

CONSIDERANDO a recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria, publicadas em 2011 e aprovadas pelos Núcleos Gerenciais dos Departamentos Científicos de Neonatologia, Infectologia e Pneumologia;

CONSIDERANDO a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia do SUS, de julho de 2012;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 20 do CONASS de junho de 2013 referente a forma de disponibilização e aplicação do produto em Estados onde já é disponibilizado nos Centros de Referências de Imunobiológicos Especiais- CRIE;

CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta nº 01/2014 - DAF/SCTIE/MS e DAPES/SAS/MS, que estabelece o fluxo para a dispensação do medicamento Palivizumabe para o tratamento do Vírus Sincicial Respiratório (VSR) no Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 023/SAS/MS, de 03 de outubro de 2018, que aprova o protocolo do uso do Palivizumabe a nível nacional;

CONSIDERANDO que a aplicação do Palivizumabe previne a infecção grave associada ao Vírus Sincicial Respiratório, um dos principais agentes etiológicos das infecções que acometem o trato respiratório inferior entre lactentes e crianças menores de 02 anos de idade, reduzindo a morbimortalidade neonatal e infantil;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Grupo Técnico de Trabalho para operacionalização do medicamento Palivizumabe no estado de Mato Grosso;

Parágrafo 1 º Ao Grupo Técnico de Trabalho compete:

§ 1º Estudar, discutir, planejar, acompanhar, monitorar e avaliar ações para implantação/incorporação do Palivizumabe na Rede de Serviços SUS/MT.

Parágrafo 2º O Grupo Técnico de Trabalho terá a composição abaixo, ficando a coordenação geral, a cargo da Superintendência de Atenção à Saúde- SAS, Superintendência de Assistência Farmacêutica- SAF, Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade-CERMAC e Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais- CRIE, e contará com o apoio técnico de médicos neonatologistas de Hospitais que possuam Unidade de Terapia Intensiva Neonatal e/ou Ambulatório Follow up:

             Maria José Pinheiro dos Santos - Superintendência de Atenção à Saúde;

             Aparecida Cristina E. Pereira - Superintendência de Atenção à Saúde;

             Fátima Adriana Pirota - Superintendência de Assistência Farmacêutica;

             Felipe Winck do Nascimento- Superintendência de Assistência Farmacêutica;

             Claudia Regina Marques Vasconcelos Moreno - Escritório Regional de Saúde - ERS da Baixada Cuiabana

             Ariane Fabricia de Oliveira Castro - Escritório Regional de Saúde - ERS da Baixada Cuiabana

             Josiéd Marprates Cunha - Superintendente da Gestão Regional;

             Jocineide Rita dos Santos - Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade;

             Ana Beatriz M. Vasconcelos Almeida - Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais - CRIE/CERMAC;

             Sandoval Carneiro Filho - Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais - CRIE/CERMAC;

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada,            Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2020.

(Original assinado)

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso - Em Substituição

(Conforme Portaria nº 043/2019/GBSES)