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PORTARIA Nº   142 /2020-CASA CIVIL

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o art.71, incisos II da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que o procedimento de auditoria sobre o Pregão Eletrônico n° 001/2020/GOVERNADORIA se encontra em avançado estágio de desenvolvimento perante a Controladoria Geral do Estado - CGE;

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 124/2020/CASACIVIL, que designa engenheiro civil devidamente qualificado para acompanhamento técnico nas manutenções prediais da Casa Civil, Instituto de Terras de Mato Grosso - Intermat e Governadoria;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Portaria n° 096/2020-CASACIVL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17  de dezembro de 2020.