DECRETO Nº 759, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 409671/2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de OURO aos servidores policiais militares adiante mencionados, por contarem mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º, § 1º, do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:
- 2º Ten PM José Conceição dos Santos Arruda
- Sub Ten PM Jorge Ferreira dos Santos
- Sub Ten PM Joseney Vital de Lima
- 1º Sgt PM Otacílio Dias de Moura
- 2º Sgt PM Paulina da Penha dos Santos Vasconcellos
- 2º Sgt PM Izaias Ferreira Lobo
- 2º Sgt PM José Carlos de Carvalho
- 2º Sgt PM Benedito Márcio da Costa
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.