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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SORRISO - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO AUTOS N.º 8839-23.2014.811.0040 ESPÉCIE: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCES PARTE REQUERENTE: NATIV - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PESCADOS DA AMAZÔNICOS S/A-IBPASA e NATIV FOODS LTDA e NATIV -COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e ADMINISTRADOR JUDICIAL PARTE RÉQUERIDA: TERCEIROS INTERESSADOS INTIMADOS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS CREDORES HABILITADOS E TERCEIROS INTERESSADOS, para comparecerem na AUDIÊNCIA DE GESTÃO DEMOCRÁTICA, a qual realizar-se-á no dia 15 de janeiro de 2021, às 14 horas, audiência virtual, através do link audiência de Gestão Democrática será realizada pela plataforma webex, pelo link e dados a seguir: Processo 118241 - audiência de Gestão Democrática - NATIV Organizado por Érico Duarte https://cnj.webex.com/cnj-pt/j.php?MTID=m36f79e93b9f3bf7aabb4f8e30b4945e1 Sexta-feira, 15 Jan, 2021 14:00 | 5 horas | (UTC-04:00) Georgetown, La Paz, Manaus, San Juan Número da reunião: 179 398 6644 Senha: m2iYQareF23 f09275ebf70a46199cc7d4014f4c7ce1 Entrar pelo sistema de vídeo Dial 1793986644@cnj.webex.com Você também pode discar 173.243.2.68 e inserir seu número de reunião. Entrar pelo telefone +55-21-2018-1635 Brazil Toll Código de acesso: 179 398 6644. DECISÃO/DESPACHO: “Posto isso, e sem maiores delongas, designo AUDIÊNCIA DE GESTÃO DEMOCRÁTICA, na modalidade VIRTUAL, a ser realizada em 15/01/2021, às 14:00 horas,  oportunidade em que a recuperanda poderá apresentar as informações e esclarecimentos necessários,  especialmente com relação às informações apresentadas pelo Administrador Judicial em 24/11/2020, através do relatório juntado no sistema PEA, bem como demonstrar uma forma de equacionar o passivo fiscal, ainda que parcial, diante da inexistência das certidões negativas pelos motivos já esclarecidos, que, por óbvio, não poderá permanecer integralmente inadimplido, pura e simplesmente. Registro que as  habilitações, exceto as trabalhistas, devem seguir o rito da ação ordinária de retificação do QGC. Determino que o Administrador Judicial mantenha atualizado o QGC, devendo consultar, juntamente com a Gestora Judicial, as habilitações, impugnações (tempestivas ou não), bem como as ações ordinárias de retificação do quadro, apresentando relatório nos autos, com cópia diretamente a este juízo, para os impulsionamentos necessários, oportunidade em que será deliberado acerca da publicação de novo QGC. Oficie-se, em resposta a pedido(s) de penhora no rosto dos autos, a exemplo do recebido em fls. 4.324v e 4.573, que, para tanto, poderá ser procedida a habilitação, ainda que intempestiva, no QGC, através da competente ação de retificação do quadro, caso a Fazenda Pública não promova a expropriação na própria execução, após análise de viabilidade do juízo recuperacional, não sendo viável a penhora no rosto de procedimento recuperacional, em que a recuperanda é devedora, não credora. Determino a criação de link da audiência virtual, com a intimação, via DJe, dos credores interessados/habilitados, da recuperanda e do administrador judicial, devendo estes dois últimos receberem, também, o link por email e/ou whatsapp. Oficie-se ao STJ (RESP nº 1722862/MT), encaminhando cópia da presente decisão, bem como do parecer do administrador, datado de 24/11/2020 e da petição noticiando o desinteresse na compra do imóvel, datado de 13/10/2020. Ciência ao MPE. Intime-se. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, digitei. Sorriso - MT, 14 de dezembro de 2020. Danila Trindade Jeppez Albanez Garcia Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ