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DECRETO             N°           754,              DE      15        DE           DEZEMBRO        DE         2020.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Ajuste SINIEF 3, de 5 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2019;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o inciso I do § 5° do artigo 343 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, bem como revogados o § 12 e os incisos I e respectivas alíneas a, b e c, e II do referido artigo, na forma assinalada:

“Art. 343 (...)

(...)

§ 5° (...)

I - ao modal aéreo, em até três horas após a decolagem da aeronave, ficando a carga retida, sob responsabilidade do transportador aéreo, até sua emissão;

(...)

§ 12 (revogado)

I - (revogado)

a) (revogado)

b) (revogado)

c) (revogado)

II - (revogado)

(...).”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, respeitadas as datas em que se tornou obrigatório o atendimento da obrigação ou observância de procedimento nos termos dos atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 15 de dezembro  de 2020, 199° da Independência e 132° da República.