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PORTARIA Nº 692/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 608/2020/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial nº 27.877, de 13 de novembro de 2020, p. 19, que “Dispõe sobre a constituição da Comissão Estadual para coordenar, acompanhar e conduzir o processo seletivo de Diretor das Unidades Escolares da rede estadual de ensino de MT”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e seus incisos, Lei Complementar nº 612/2019, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/1996, a LC nº 50/1998 e suas alterações, a LC nº 266/2006, a LC n° 04/1990, a LC nº 112/2002, a Lei n° 7.040/1998, a Lei nº 10.111/2014 (PEE), o Decreto n° 2328/2014 e a decisão definitiva proferida no âmbito do Supremo Tribunal Federal no bojo da ADI 282, publicada no DJE em 28.11.2019;

Considerando que o mandato dos atuais Diretores das unidades escolares da rede pública de Mato Grosso encerra em 31.12.2020, sendo necessário a designação de servidores para exercer a função de direção a partir de 04.01.2021

Considerando o entendimento consolidado na jurisprudência da Suprema Corte que Diretores de escolas são cargos de confiança/comissionados, sendo a nomeação de competência privativa do Chefe do Poder Executivo o provimento de cargos em comissão de diretor de escola pública

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Estadual abaixo designada para a preparação e condução do processo seletivo de Diretor das Unidades Escolares da rede estadual de ensino de MT para o biênio de 2021/2022:

NOME

SETOR

01

Alcimaria Ataides da Costa

SEDUC

02

Erinéia Rodrigues de Amorim

SEDUC

03

Hesloan Humberto Duarte Maia

SEDUC

04

Adriano Knippelberg de Moraes

SEDUC

05

Lourdes Miranda Marino

GQMI/SAGP

06

Lucia Aparecida dos Santos

SUDE/SAGE

07

Marcelo José da Silva Junior

SUDE/SAGE

08

Juliano D’Avila El-Hage

SEDUC

09

Maurilio Lopes da Silva

ASSESSORIA PEDAGÓGICA/CBA

10

Jose Carlos Machado Cunha

ASSESSORIA PEDAGÓGICA/VG

11

Mirele Lins da Silva

SEDUC

Art. 2º A Comissão Estadual acima constituída será presidida pelo primeiro membro e, em sua ausência, pelo segundo.

Art. 3º À Comissão Estadual acima constituída caberá:

I - coordenar, acompanhar, subsidiar e deliberar sobre os trabalhos relativos ao referido processo seleção para designação de servidores para a função de Diretor Escolar para o biênio de 2021/2022, observadas as normas legais que tratam da questão;

II - estabelecer cronograma e acompanhar os trabalhos da subcomissão instituída no Art. 4º;

III - elaborar a minuta de Portaria e Edital do processo de seleção;

IV - preparar e disponibilizar condições de infraestrutura e logística para a realização do processo de seleção;

V - orientar os Assessores Pedagógicos para que acompanhem o processo de seleção nos Municípios sob suas circunscrições;

VI - entregar, no prazo estabelecido, o resultado final do processo seleção para homologação pela Secretária de Estado de Educação;

VII - analisar e responder aos recursos apresentados contra o processo de seleção, nas matérias que não digam respeito ao mérito das questões de provas.

Art. 4º Fica constituída, ainda, a subcomissão de elaboração e correção de provas, pelos servidores abaixo designados:

Nome

Setor

01

Maria Salete da Silva Seba

SEDUC

02

Silvio Alves Nogueira

SEDUC

03

Sandra Regina de Queiroz

SUDE/SAGE

04

Elismar Bezerra Arruda

SUPEB/SAGE

05

Leodenil Alves Duarte

SUDE/SAGE

06

Waldney Jorge de Lisboa

SUPBE/SAGE

07

Maria Lecy David de Oliveira

SUDE/SAGE

08

Anezio Bach

SEDUC

09

Gisele Meire Tita Nazario da Silva

SUPBE/SAGE

10

Wanessa Ferreira Neves

SUAD

Art. 5º A subcomissão acima constituída será presidida pelo primeiro membro e, em sua ausência, pelo segundo.

Art. 6º A subcomissão acima constituída caberá:

I -  elaborar as questões para a aplicação de provas no processo de seleção;

II - corrigir as provas aplicadas no processo de seleção;

III - analisar, no mérito, recursos interpostos contra questões das provas;

IV - imprimir e acondicionar nos envelopes as provas a serem aplicadas aos candidatos.

Art. 7º A Comissão instituída por esta Portaria deverá apresentar o resultado final do processo de seleção até o dia 30/12/2020, para homologação do Secretário de Estado de Educação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  11  de  dezembro  de  2020.