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PORTARIA Nº  128/2020/SEPLAG

Altera a Portaria nº 84/2020/SEPLAG, de 17 de setembro de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência a Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.71º, VIII, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao art. 1º da Portaria nº 84/2020/SEPLAG, de 17 de setembro de 2020, com a seguinte redação:

“ Art. 1º (...)

(...)

IV - decidir sobre a solicitação de dispensa de registro de frequência no sistema WEBponto previsto no art. 12 do Decreto nº 554, de 03 de julho de 2020.”

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 03 de dezembro de 2020.