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D.O. nº27889 de 02/12/2020

Portaria nº 674 20 Constitui Comissão especial para acompanhar os processos de reordenamento e readequação das unidades escolares

PORTARIA Nº 674/2020/GS/SEDUC/MT.

Constitui comissão especial para orientação e acompanhamento dos processos de reordenamento e readequação de unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso para o ano de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as competências estabelecidas no Art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989, e no Art. 20 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO a necessidade de reordenamento e redimensionamento das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso,

CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa nº 009/2020/GS/SEDUC/MT, de 26.10.20, que trata dos critérios para a criação, escolha e mudança de denominação, extinção e desativação de unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão especial para orientação e acompanhamento dos processos de reordenamento e readequação de unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso para o ano de 2021.

Art. 2º A comissão especial será composta pelos seguintes servidores:

I - Alcimária Ataídes da Costa - Superintendência de Relacionamento Escolar;

II - Sílvio Alves Nogueira - Unidade de Normas da Gestão Educacional;

III - Valdelino de Oliveira Barbosa - Unidade Especial de Articulação Institucional;

IV - Ronair Batista Moreira da Silva - Coordenadoria de Implementação das Políticas Educacionais;

V - Carlos Alberto de Lima Ribeiro - Coordenadoria de Monitoramento;

VI - Sávio de Brito Costa - Gerência de Arquivo Central;

VII - Joselaine Faria Gabriel - Coordenadoria de Provimento;

VIII - Gerson Ribeiro da Rosa - Núcleo de Microplanejamento;

IX - Alessandro Lauro Magalhães Serra - Coordenadoria de Mobiliário;

X - Kátia Ferreira de Arruda - Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas;

XI - Josias Jovino Pulquério - Superintendência de Finanças;

XII - José Sinvaldo Ribeiro da Silva - Unidade Jurídica.

§ 1º Os trabalhos da comissão serão presididos pelo primeiro membro, que deverá designar o responsável por cuidar dos registros de todos os atos decorrentes desta Portaria.

§ 2º Para a realização de seus trabalhos, a comissão especial poderá convocar Diretores de CEFAPROs, Assessores Pedagógicos, Diretores Escolares ou outros servidores da Secretaria de Estado de Educação que entendam necessários ao bom andamento dos processos.

Art. 3º A comissão especial deverá orientar e recomendar medidas para que os processos de reordenamento e readequação de unidades escolares para o ano de 2021 atendam aos critérios, prazos e procedimentos estabelecidos ne Instrução Normativa nº 006/2020/GS/SEDUC/MT, de 26.10.20.

Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão de que trata esta Portaria é 30/06/2021, devendo apresentar relatórios gerenciais bimestrais e relatório final ao Gabinete do Secretário de Estado de Educação, sempre com validação prévia da Secretaria Adjunta de Gestão Educacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  1º  de  dezembro  de  2020.