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PORTARIA Nº 450/2020/GBSES

INSTITUI COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO DE BENS IMÓVEIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE / FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE / SES-MT.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que  lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.358 de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos  e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante a administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos imóveis sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventário Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

1.  GIZELI ANTONIO DE OLIVERIA - Matricula: 117047;

2.  DIONIZIA APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA - Matricula: 95349;

3.  ROSANE CRISTINA SILVA DE JESUS - Matricula: 93328;

4.  TEREZA ALVES BARBOSA - Matricula 126359.

Art. 3º Compete à Comissão de Inventário de Físico Financeiro de Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Saúde / MT da unidade as seguintes atribuições:

I    - Solicitar ao setorial de patrimônio, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, tais como termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;

II   - Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas/setorial patrimônio;

III  - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;

IV  - Informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;

V   - Solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento do imóvel e, quando necessário, auxílio, informações e documentos para melhor identificação do imóvel a ser levantado;

VI  - Realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro Fotográfico de cada imóvel inventariado;

VII - Realizar consulta à prefeitura local solicitando informações adicionais sobre o imóvel, tais como loteamento no qual o imóvel está implantado, número da quadra, número do lote, número da inscrição imobiliária e a certidão ou documento equivalente com informação do valor venal do imóvel utilizado para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

VIII                - Realizar busca cartorária, solicitando certidão atualizada dos registros ou escrituras públicas dos imóveis inventariados.

IX  - Localizar o imóvel inventariado via Google Earth, extraindo imagem e coordenadas da sua localização;

X   - Preencher a Ficha de Levantamento Cadastral, identificando a situação ocupacional, cartorial, o estado de conservação, anexando as imagens do registro fotográfico e imagem extraída do Google para cada imóvel inventariado.

XI  - Coletar assinatura do responsável pelo acompanhamento da execução dos trabalhos em cada imóvel inventariado e assinar a Ficha de Levantamento Cadastral;

XII - Realizar o cálculo do valor econômico dos imóveis rurais com base na planilha de preço referencial do INCRA, utilizando a Ficha de Informação de Valor;

XIII                - Criar pasta individualizada para cada imóvel levantado, contendo a certidão atualizada da matrícula do imóvel ou documento que vincule a destinação do imóvel ao órgão ou entidade inventariante ou justificativa da negativa de apresentação de tais documentos, a Ficha de Levantamento Cadastral, o Registro Fotográfico e imagem da localização via Google Earth com sua  coordenada geográfica, o Laudo de Avaliação e/ou documento oficial da prefeitura local com a informação do valor venal do imóvel ou a Ficha de Informação de Valor (imóvel rural) ;

XIV               - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

XV                - Elaborar Relatório Final de Inventário;

XVI               - Encaminhar Relatório Final de Inventário e pastas individualizadas de cada imóvel inventariado ao setorial de patrimônio do órgão ou entidade, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 20 de dezembro do ano corrente.

Art. 4º - Determinar a todos os titulares das Unidades Administrativas que ofereçam à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos  nesta Portaria.

Art. 6º. A participação na referida comissão não enseja qualquer remuneração pecuniária adicional aos titulares ou aos que eventualmente venham a substituí-los.

Art. 7º Estabelecer o período de 30 de novembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 para a realização do inventário.

PUBLICADA,

REGISTRADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 19 de novembro de 2020.