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PORTARIA Nº 117/2020/SEPLAG

Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis públicos de propriedade do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º, inciso I, e a definição presente no art. 37, ambos da Lei nº 11.109/2020; em vistas do Processo nº 280408/2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 583, de 04 de agosto de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso e disciplina a competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no tocante à administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso, de acordo com as atribuições conferidas pela Lei nº 11.109/2020;

CONSIDERANDO que os imóveis abaixo descritos não estão sendo utilizados pelo poder público, inexistindo projeto específico de utilização dos mesmos e, ainda, interesse pelos demais órgãos do Poder Executivo Estadual na sua utilização; e

CONSIDERANDO que os imóveis abaixo discriminados deixaram de cumprir com a finalidade pública e social inicialmente conferida a eles, impondo à Administração Pública um esforço financeiro na sua manutenção e conservação,

DETERMINA:

Art. 1º Ficam desafetados da qualidade de bem público de uso especial, passando a ser caracterizado como bem público dominical, os imóveis abaixo descritos:

I - um (1) imóvel localizado na Rua Nhambiquaras, nº. 35, Bairro Santa Helena, zona urbana do município de Cuiabá-MT, matrícula nº. 5.264, registrada na fl. 243, Livro nº 02, Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá;

II - um (1) imóvel localizado na Rua Coronel Peixoto, S/N, Bairro Centro, zona urbana do município de Cuiabá-MT, matrícula nº. 92.696, registrada na fl. 01, Livro nº 02, Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá;

III - um (1) imóvel localizado na Rua Coronel Peixoto, nº. 66, no Bairro Centro, zona urbana do município de Cuiabá-MT, matrícula nº. 43.139, registrada na fl. 01, Livro nº 02, Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá;

Art. 2º A finalidade da desafetação prevista nesta portaria é destinada à futura alienação do imóvel, mediante lei autorizativa do Poder Legislativo Estadual, e os recursos oriundos da venda poderão ser destinados para despesas de capital do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, revertidos à conta especial vinculada da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, ou ao Mato Grosso Previdência - MTPREV, com o objetivo exclusivo de cobertura do déficit do sistema previdenciário estadual, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 11.109/2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2020.