PORTARIA Nº 01171/2020/SDPG
A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;
CONSIDERANDO que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o servidor público fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;
CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº11521/2020;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao Servidor Público Murilo Chimenes Sales Peres, matrícula 100854, Licença Prêmio por 90(noventa) dias consecutivos, referente ao período aquisitivo de 2015/2020.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 13 de novembro de 2020.
GISELE CHIMATTI BERNA
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso
(original assinado)