MENSAGEM Nº 154 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 303/2015, que "Institui o Programa Estadual MT Afroempreendedor e dá outras providências", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 20 de outubro de 2020.
Eis o dispositivo a ser vetado:
Art. 3º O Poder Executivo criará linha especial de crédito para fomento, apoio e incentivo para os afroempreendedores.
Parágrafo único A linha de crédito de que trata o caput deste artigo será celebrada e administrada pela Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A - DESENVOLVE/MT.
Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral do Estado opinou pelo veto parcial ao projeto de lei em comento, pelo seguinte motivo, o qual corroboro integralmente:
· Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e por ofensa da máxima de separação e independência dos poderes: cria obrigações ao Poder Executivo, interferindo em operações de empresa estatal - arts. 39 e 66 da CE/MT
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 303/2015, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 2020.