DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 139/2020
RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 3.160/SGAC/PGE/2020 às fls. 246/271, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.
PROCESSO: 406081/2020
OBJETO: “aquisição, em caráter emergencial, de Teste rápido imunocromatográfico por antígeno COVID-19 Ag e Teste de diagnóstico rápido - TDR, imunocromatográfico para detecção dos casos de novo coronavírus (COVID19) - (IgG e IgM) para detecção dos casos do novo coronavirus (COVID-19), para atender ao Estado de MT”.
INTERESSADO:
VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA, inscrito no cadastro do CNPJ sob o nº 11.308.834/0001-85
VALOR TOTAL: R$ 369.000,00 (trezentos e sessenta e nove mil reais).
DESPESA: 33.90.30
FONTE: 100/134
Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2020.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde / SES-MT
Original assinado nos autos