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ATO ADMINISTRATIVO N.º 319/2020/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I,  da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o parágrafo único do artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, bem como o artigo 24, § 1º e § 2º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 281316/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 20.06.2020, com efeitos financeiros a partir de 06.08.2020, em caráter vitalício, a Sra. Juliana Costa Marques, RG n.º 0210729-5 SSP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Manoel Sebastião Costa Marques, ocorrido em 20.06.2020, aposentado pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “B”, Nível “012”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2020.