PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. COMARCA DE SINOP. 4ª VARA CÍVEL DE SINOP. PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138. EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS SOBRE A APRESENTAÇÃO DO NOVO PLANO DE RECUPERAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES. Artigo 52, §1º da LRE. AUTOS N.º PJE 1002819-69.2017.8.11.0015. ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/03/2017. VALOR DA CAUSA: R$ 11.218.954,64. PARTE REQUERENTE: BIANCHI & BIANCHI LTDA - EPP, CNPJ/MF sob o n. 08.599.965/0001-54. ADVOGADOS DA RECUPERANDA: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS - OAB/MT 7.680 E EUCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR OAB/MT 5.222. ADMINISTRADORA JUDICIAL: CM ADMINISTRADORA JUDICIAL E PERICIAS LTDA - EPP, CNPJ: 28.811.491/0001-70, RESPONSÁVEL TECNICO: CLAYTON DA COSTA MOTTA, OAB/MT 14.860, CRC/MT 9824/O. INTIMANDOS: CREDORES e INTERESSADOS. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE CREDORES E INTERESSADOS do novo plano de recuperação judicial apresentado pela recuperanda, que se encontra no ID n.º 14992201/14992415 do processo. Convocar a todos para realização da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para votação do novo plano de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, apresentado pela Recuperanda (ID`s 14992201/14992415), que se realizará em primeira convocação, no dia 04/11/2020 às 09:00 horas e em segunda convocação no dia 11/11/2020 às 09:00 horas, que ocorrerá no espaço reservado (refeitório) na sede da recuperanda, situada na Avenida Integração, n. 7.405, lotes 07/08, em Sinop/MT. ORDEM DO DIA: Deliberação sobre o plano de recuperação judicial e outros assuntos de interesse dos credores. DECISÃO/DESPACHO: “Verifica-se que a recuperanda aportou novo plano de recuperação judicial, através dos Ids n.º 14992201/14992415, atendendo ao comando judicial constante do Id n.º 14290266. Destarte, resta imprescindível a convocação de nova Assembleia Geral de Credores, na forma do artigo 36, da Lei n.º 11.101/2005. (...) DECISÃO: Processo n.º 1002819-69.2017.8.11.0015 (ID 37849694) - Diante do retorno programado das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, de forma escalonada; bem como tendo em vista que, nos termos da Portaria Conjunta n. 428/2020 e da Portaria/Pres. n. 534/2020, a partir do dia 03/11/2020, poderão ser realizadas audiências e demais atos de forma presencial, se revela adequada a realização da Assembleia Geral de Credores, suspensa ante a pandemia da Covid-19. Deste modo, convoco a Assembleia Geral de Credores e designo o dia 04/11/2020, às 09h, em primeira convocação e o dia 11/11/2020, às 09h, para segunda convocação, a ser realizada na sede da empresa em recuperação judicial, localizada na Avenida Integração, n.º 7405, Lotes 07/08, em Sinop/MT. Consigno que a presidência do ato ficará a cargo do administrador judicial, o qual deverá seguir à risca as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005. Destarte, expeçam-se os editais de convocação da assembleia geral de credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei n.º 11.101/2005, devendo a empresa recuperanda se atentar em promover a publicação do edital no órgão oficial e em jornais de grande circulação, contendo todas as informações necessárias à publicidade do ato, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, intime-se a recuperanda e o administrador judicial para se manifestarem sobre a petição e documentos de id n.º 37097504 e n.º 37093625/37095608, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. DECISÃO ID 40730043: A recuperanda requereu a suspensão da assembleia geral de credores, sustentando que está enfrentando crise financeira, diante da pandemia causada pelo Covid-19 e, aliado a isso, ocorreu um incêndio que acarretou a destruição de 45 (quarenta e cinco) hectares de sua plantação de bananas e o sistema de irrigação, gerando um prejuízo de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). Refere que, diante dos fatos, “talvez” a empresa não tenha condições de cumprir o plano de recuperação judicial apresentado, o que torna ineficaz a realização da assembleia geral de credores (id n.º 38588093 e n.º 39286537). Nos ids n.º 40345967/40347047, o administrador judicial noticiou que esteve no local do incêndio e constatou o prejuízo referido, aduzindo que os fatos ocorreram na plantação dos sócios da empresa recuperanda e seus principais fornecedores, opinando pelo acolhimento do pedido, a fim de que seja suspensa a assembleia até o retorno das atividades forenses, em 2021. Decido. (...) Ante o exposto, mantenho a convocação da assembleia geral de credores para dia 04/11/2020, às 09h, em primeira convocação e o dia 11/11/2020, às 09h, para segunda convocação, a ser realizada na sede da empresa em recuperação judicial, localizada na Avenida Integração, n.º 7405, Lotes 07/08, em Sinop/MT, conforme decisão de id n.º 37849694. Determino que se cumpra, imediatamente, a decisão do id. n.º 37849694. Assim, expeça-se o edital de convocação da assembleia geral de credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei n.º 11.101/2005, devendo a empresa recuperanda se atentar em promover a publicação do edital no órgão oficial e em jornais de grande circulação, contendo todas as informações necessárias à publicidade do ato, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão. Para tanto, a recuperanda deverá diligenciar junto à secretaria e retirar o edital para as devidas providencias. Publique-se, também, no Diário da Justiça eletrônico, para maior alcance e publicidade do ato. Outrossim, diante da manifestação do administrador judicial (id n.º 39680595), em relação ao pedido formulado pelo credor Banco Pan no id n.º 37097504, determino a intimação do referido credor para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste expressamente se pretende continuar na lista de credores da recuperação judicial, mediante a renúncia da garantia de alienação fiduciária constante do contrato ajustado com a recuperanda. Intimem-se a recuperanda, o administrador judicial e os credores. Notifique-se o Ministério Público. ADVERTÊNCIAS: Ficam intimados os credores e terceiros interessados da data e local da Assembleia Geral de Credores e de que os documentos da Recuperanda, podem ser consultados junto ao Administrador Judicial nomeado pelo Juízo, Sr. Clayton da Costa Motta, inscrito na OAB/MT nº 14.870 e CRC/MT nº 9824/O-0, com endereço na Av. das Flores, 945 - Edifício SB Medical, sala 1.301, Jardim Cuiabá | Cuiabá MT | CEP: 78043-1720, Email: rj.bianchi@costamotta.com.br ou clayton@costamotta.com.br. O credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação dos Ids. dos autos do processo em que se encontre o documento. (artigo 37, § 4º, da Lei nº 11.101/2005). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Geni Rauber Pires - Técnica Judiciária, Matrícula nº 7670, digitei o presente edital. Sinop - MT, 07 de outubro de 2020. LAURA JOANIR COSTA LEITE RONDON - Gestora Judiciária em subst. legal - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ. OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.