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PROCESSO Nº:        82931/2017

APENSO Nº:                       231292/2014; 258045/2014; 527771/2014; 358435/2018;

588571/2019; 589701/2019;

INTERESSADOS:    ROSEMEIRE MARQUES FONTES PEIXOTO;

LUIZ GERALDO MENDES; e

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC

ASSUNTO:                EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO HIERÁRQUICO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Hierárquico interposto por ROSEMEIRE MARQUES FONTES PEIXOTO, servidora aposentada da Educação Básica, matrícula nº 22674, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas no Parecer nº 594/SGACI/2020; 2. RECONHECER a prescrição da pretensão punitiva administrativa para aplicação da penalidade de suspensão aos processados ROSEMEIRE MARQUES FONTES PEIXOTO e LUIZ GERALDO MENDES, com fundamento no artigo 169 da Lei Complementar nº 04/1990 e nos artigos 75; 99 e 107 da Lei Complementar nº 207/2004. 3. EXIMIR os processados da responsabilidade de restituição ao Estado, dos valores cobrados pelas empresas que fornecerem materiais à Escola Estadual Professora Diva Hugueney, referente ao biênio 2012/2013, e que foram utilizados em benefício da unidade escolar, com fundamento no princípio da vedação do enriquecimento sem causa, em favor da Administração, dadas as situações concretas evidenciadas nestes autos; 4. DETERMINAR a adoção de providências quanto à retificação dos registros, que porventura tenham sido efetivados na ficha funcional do servidor LUIZ GERALDO MENDES, impondo-se a restituição dos valores, que eventualmente tenham sido descontados dos subsídios a título de multa (resultantes da conversão da pena de suspensão), ao servidor. 5. DETERMINAR a agilidade, por parte da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC e da Mato Grosso Previdência - MTPREV,  na análise do requerimento de aposentadoria por invalidez formulado pelo servidor LUIZ GERALDO MENDES - processo nº 124886/2018. 6. Determinar que se notifique os interessados e seus respectivos defensores, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC e a Mato Grosso Previdência - MTPREV.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2020.