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DECRETO Nº     674,        DE    08        DE          OUTUBRO          DE 2020.

Cria na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a Medalha “MÉRITO 4º BPM” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 564428/2019,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criada no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a Medalha “MÉRITO 4ºBPM” que acompanhada do respectivo diploma, destina-se  a agraciar os Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ou de outras coirmãs ou civis, que tenham desempenhado relevantes serviços, em Prol do 4º Batalhão de Polícia do Estado de Mato Grosso,seja no cumprimento de nossa missão constitucional ou na dedicação dos projetos sociais da unidade,  tornando-se merecedores do reconhecimento e honraria da família miliciana mato-grossense.

Art. 2º  Fica aprovado o Regulamento anexo, parte integrante deste decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    08     de  outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

REGULAMENTO DA MEDALHA MÉRITO 4ºBPM

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE DA MEDALHA

Art. 1º  Fica criada no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a Medalha   “MÉRITO 4ºBPM” que acompanhada do respectivo diploma, destina-se a agraciar os Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ou de outras coirmãs ou civis, que tenham desempenhado relevantes serviços, em Prol do 4º Batalhão de Polícia do Estado de Mato Grosso, seja no cumprimento de nossa missão constitucional ou na dedicação dos projetos sociais da unidade, tornando-se merecedores do reconhecimento e honraria da família miliciana mato-grossense.

Parágrafo único  Poderão também ser agraciadas, com a insígnia da medalha, as bandeiras de instituições civis ou militares, pelos serviços relevantes prestados ao 4º Batalhão de Polícia Militar (4ºBPM), ao Estado de Mato Grosso ou ao país.

CAPÍTULO II

DA CONCESSÃO DA MEDALHA

Art. 2°  Serão concedidas no máximo 40 (quarenta) medalhas no primeiro ano e até 25 medalhas a partir do 2º ano da concessão, cuja entrega será feita em solenidade alusiva ao aniversário de Criação do 4º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a ser realizada no dia 30 de janeiro de cada ano;

Art. 3°  A concessão da Medalha “MÉRITO 4ºBPM”, é de competência exclusiva do Comandante Geral da PMMT;

Art. 4°  Concorrerão à Medalha “MÉRITO 4ºBPM” da PMMT:

I - os ex-comandantes do 4º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, que exerceram a titularidade por no mínimo 12 meses completos, que comprovarem a relevância do serviço prestado a UPM;

II - os ex-comandantes do 4º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, que não possuem o requisito de 12 meses completo, que mediante requerimento ao Conselho de concessão de avaliação anual, comprovarem a relevância do serviço prestado no período que exerceu o comando da UPM;

II - os Oficiais e Praças que tenham servido no 4º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso durante um período mínimo de 02 (dois) anos para Oficiais e 05 (cinco) anos para a praça, de efetivo serviço, e comprovada atuação meritória a serviço operacional, meio e dos projetos sociais de prevenção primária, não sendo contabilizado o tempo à disposição de outros órgãos e unidades;

III - os oficiais, Praças de outras UPM’s e civís que tenham contribuído substancialmente ao engrandecimento nas atividades afins desta UPM, bem como dos projetos sociais, desenvolvidos pelo 4º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;

Art. 5º  Para habilitar-se à concessão da Medalha “MÉRITO 4ºBPM” é necessário que o candidato estranho aos quadros da PMMT satisfaça os seguintes requisitos:

I - não ter sido condenado à pena restritiva de liberdade, por sentença transitada em julgado;

II - estar no mínimo no comportamento “BOM”;

III - não ter sido punido por faltas atentatórias ao decoro da classe, à moral e aos bons costumes; e

IV - preferencialmente, atuar efetivamente ou desenvolver atividades em policiamento ou projetos sociais em prol do 4º Batalha de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (4º BPM),ou ainda, que tenha prestado reconhecidos serviços ou demonstrado excepcional apreço ao4º Batalha de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (4º BPM),

Parágrafo único  Os civis para se habilitarem à concessão da medalha não poderão ter sido condenados à pena restritiva de liberdade, por sentença transitada em julgado.

Art. 6º  Na concessão "post mortem", a medalha poderá ser entregue ao cônjuge, aos parentes de linha reta, colateral ou à pessoa que a família indicar.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 7º  A administração da Medalha “MÉRITO 4ºBPM” é realizada por meio de um Conselho e a concessão da condecoração seguirá o seguinte trâmite:

I - o Comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, membro nato e Presidente do Conselho, nomeará  03 (três), Oficiais que servem na Unidade, para compor o conselho, sendo um deles, Oficial de menor precedência hierárquica para atuar na condição de Secretário do Conselho;

II - a Comissão será responsável pela análise dos requisitos previstos neste Decreto, bem como do Curriculum Vitae dos indicados e demais documentos que julgar pertinentes e será auxiliada por uma Secretaria nomeada pelo Comandante do 4ºBPM;

III - após análise a Comissão encaminhará a Lista contendo 50 (cinqüenta) nomes ao Comandante Geral da PMMT para homologação e/ou veto dos indicados;

IV - a escolha do Comandante Geral será limitada a quantidade de até 40 (quarenta) nomes por ano, podendo rejeitar no máximo 1/5 (um quinto) do quantitativo encaminhado pela Conselho;

V - a decisão do Comandante Geral que concede Medalha “MÉRITO 4ºBPM” será publicada em Boletim Geral Eletrônico, cabendo ao 4º Batalhão a expedição e manutenção do livro de registro de Diplomas e da Redação dos agraciados;

Art. 8º  Ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso compete, privativamente:

a) aprovar ou rejeitar as propostas de concessão da Medalha;

b) assinar os diplomas da Medalha “MÉRITO 4ºBPM”; e

c) em caso de necessidade, baixar instruções complementares à outorga.

Art. 9º  Ao Presidente do Conselho compete:

a) presidir as sessões do Conselho;

b) decidir "ad referendum" do Conselho, em caso de urgência, sobre os assuntos concernentes à medalha;

c) exercer voto como conselheiro; e

d) submeter ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, sob forma de Ofício, a indicação dos candidatos à concessão da medalha.

Art. 10  Incumbe à Secretaria do Conselho:

a) gerenciar todas as informações necessárias concer­nentes a Medalha “MÉRITO 4ºBPM” e providenciar seu envio ao sistema informatizado da Seção de Medalhística da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;

b) elaborar as previsões de despesas para a realização da solenidade de entrega das condecorações;

c) providenciar o preparo dos diplomas e histórico da Medalha “MÉRITO 4ºBPM”;

d) providenciar a confecção dos convites e envelopes das solenidades;

e) orientar e dar apoio ao Centro de Comunicação Social da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso na elaboração dos diagramas dos dispositivos, externo e interno, os roteiros das solenidades e na organização da solenidade de outorga da Medalha “MÉRITO 4ºBPM”;

f) preparar e expedir a correspondência do conselho e receber a que lhe for destinada;

i) promover a divulgação do evento no site da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso; e

j) providenciar a convocação do conselho, por ordem do Presidente, bem como preparar as sessões e todo o expediente;

Art. 11  Ao Secretário, compete:

a) dirigir os trabalhos da Secretaria;

b) exercer voto como conselheiro; e

c) secretariar as sessões do conselho e redigir as respectivas atas.

Art. 12  As propostas a candidatos ao agraciamento serão apresentadas ao Conselho por quaisquer de seus membros.

§ 1°  Cada membro do Conselho, com exceção do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e do Presidente, terá o direito de apresentar anualmente 05 (cinco) candidatos ao agraciamento.

§ 2°  A indicação deverá ter o nome completo do candidato, posto ou graduação, dados pessoais, resumo dos atos que a motivaram e, anexa à ficha de indicação informação judicial e disciplinar do candidato.

§ 3°  Cada membro do Conselho terá direito a um só voto por indicação, valendo o voto do Presidente para desempate.

§ 5°  Tanto a indicação quanto a resolução do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, recusando qualquer proposta para concessão da medalha, terão caráter sigiloso, não podendo ser objeto de publicação ou divulgação.

§ 6°  As propostas rejeitadas pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso não serão objeto de novo julgamento no mesmo ano, salvo quando renovadas em época oportuna por qualquer membro do Conselho para agraciamento no ano subseqüente.

§ 7°  Cada membro do Conselho poderá apresentar 01 (uma) proposta de indicação ao agraciamento com a insígnia para instituições civis ou militares além das 05 (cinco) propostas destinadas a pessoas físicas.

Art. 13. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e os membros do Conselho que, em cada ano, forem designados para integrá-la, serão agraciados com a Medalha “MÉRITO 4ºBPM”, por ocasião da participação na primeira sessão, com solenidade, caso não sejam possuidores desta condecoração.

Art. 14  Por ocasião da primeira solenidade de agraciamento, todos os membros da comissão e colaboradores diretamente responsáveis pela criação da Medalha “MÉRITO 4ºBPM” serão agraciados com a referida condecoração e o Conselho poderá, extraordinariamente, acrescentar até 20 (vinte) indicações de autoridades civis e militares que tenham contribuído significativamente para sua criação.

CAPÍTULO IV

DO USO DA MEDALHA

Art. 15  O uso da Medalha “MÉRITO 4ºBPM” obedecerá às seguintes disposições:

a) a medalha será utilizada por cavalheiros e damas em trajes civis pendente do peito no lado esquerdo na altura do primeiro ao segundo botão e nos uniformes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com o previsto no Decreto nº 1.400, de 18 de outubro de 2012.

b) a barreta, de uso exclusivo em uniformes militares e utilizada 02 mm acima da pestana do bolso esquerdo da camisa dos uniformes administrativos ou de acordo com o previsto nos Regulamentos de Uniformes das diversas Corporações, não será entregue às personalidades civis agraciadas.

c) a roseta ou botão de lapela, será usada por civis e por militares em trajes civis, na botoeira da lapela esquerda do traje ou terno.

d) a miniatura será usada nos trajes civis de rigor (fraque) e gala (smoking), nos uniformes equivalentes previstos no Decreto nº 1.400, de 18 de outubro de 2012, e nos demais uniformes militares equivalentes, de acordo com o regulamento da respectiva Força.

e) a organização militar ou instituição civil agraciada com a insígnia de bandeira deverá usá-la em seu estandarte histórico, quando o possuir ou na falta deste, na Bandeira Nacional.

§ 1°  Na falta do estandarte histórico e da Bandeira Nacional, a insígnia será guardada em local de destaque.

§ 2°  A organização militar ou instituição civil nacional, agraciada com a insígnia de bandeira que receber nova denominação ou for transformada, transferirá a insígnia para a organização militar ou instituição que lhe suceder.

§ 3º  A organização civil ou militar condecorada com a insígnia da medalha deverá portá-la fixa na altura da escarapela do laço militar da Bandeira Nacional ou do estandarte histórico, quando o possuir.

CAPÍTULO V

DA EXCLUSÃO DOS AGRACIADOS

Art. 16  Observados os princípios da ampla defesa e do devido processo legal, perderão o direito à Medalha “MÉRITO 4ºBPM”:

a) os agraciados que, nos termos da Constituição, tenham perdido a nacionalidade;

b) os agraciados, civis ou militares que, a critério do Conselho ou do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, tenham praticado atos que invalidem as razões pelas quais foram condecorados;

c) tiverem cometido atos contrários à dignidade e à moralidade da sociedade, desde que apurados e confirmados em investigação;

d) tenham sido condenados pela justiça brasileira ou estrangeira em qualquer foro, por quaisquer crimes previstos no CPB, a integridade e a soberania nacional ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade;

e) hajam denegrido ou prejudicado a imagem da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso perante a sociedade de maneira dolosa.

f) tiverem seus direitos políticos suspensos ou seus mandatos eletivos cassados;

g) recusarem ou devolverem as condecorações que lhes hajam sido conferidas;

h) os agraciados que, devidamente cientificados, a contar da data da solenidade de entrega do Diploma e condecoração, não manifestarem interesse na condecoração outorgada;

i) O agraciado que, sem justificativa, deixar de comparecer para o recebimento da comenda terá, após 1 (um) ano da data da solenidade de entrega, cancelado o ato que concedeu a Medalha “MÉRITO 4ºBPM”, independente de decisão do Conselho ou do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

j) Após 1 (um) ano da data da solenidade de entrega ou em caso de necessidade, o Conselho da Medalha “MÉRITO 4ºBPM” irá elaborar uma relação dos agraciados que não manifestaram interesse na condecoração outorgada ou de agraciados que se enquadrem nas alíneas “b”, “g”, “h” e “i” deste artigo e enviará essas informações ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso para que sejam adotadas as medidas previstas neste Regulamento.

k) As exclusões resultantes das alíneas “a”, “c”, “d”, “e” e “f” deste artigo serão realizadas exofficio em função dos atos que as tenham provocado e as demais exclusões serão feitas por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e publicadas no Boletim Geral Eletrônico (BGE).

CAPÍTULO VI

DA CONDECORAÇÃO

Art. 17  A Medalha “MÉRITO 4ºBPM”, sua insígnia e seus complementos terão as seguintes características:

I - venera:confeccionada em liga metálica tombac dourado no formato de escudo com 28 mm de largura por 35 mm de altura e por 3,0 mm de espessura no plano de maior relevo, carregado em abismo pela imagem de um Grifo sobreposto a um raio vermelho com três seções, simbolizando a força protetora, o senso de justiça apurado aliado à velocidade do raio para garantir a manutenção da paz e da ordem pública, carregado em chefe com a inscrição “4ºBPM”e em contrachefe, a inscrição “PMMT”  e no reverso ao centro, a imagem do Brasão de Armas do 4ºBPM carregado em chefe com a inscrição Medalha ao “MÉRITO 4ºBPM”e em contrachefe a inscrição “30 JAN 1990”, todos em alto relevo sobre fundo fosco,conforme representado no Anexo I do presente Regulamento;

II - fita: de gorgorão chamalotado composto por 100% de poliéster acetinado, com 35 mm de largura por 48 mm de comprimento e constituída por sete faixas verticais, sendo as das extremidades na cor amarela(C:0/M:0/Y:100/k:0)com 0,3 mm de largura, ladeadas internamente por duas na cor azul marinho (C:93/M:79/Y:45/k:68) com 10 mm de largura,ladeadas internamente por duas na cor amarela (C:0/M:0/Y:100/k:0) com 0,4 mm de largura e ao centro, uma na cor azul marinho (C:93/M:79/Y:45/k:68) com 0,1 mm de largura e com fecho “dente de foca” em metal dourado na parte posterior, conforme representado no Anexo I do presente Regulamento;

III - passador da fita: peça quadrangular em liga metálica tombac dourado composto por folhas e frutos estilizados de louros (Laurusnobilis) em alto relevo, com 35 mm de comprimento por 10 mm de largura tendo sobreposto ao centro a imagem esmaltada de azul marinho e vermelho de um Grifo sobreposto a um raio em três seções,conforme representado no Anexo I do presente Regulamento;

IV - barreta: conjunto retangular composto por três partes em metal, sendo a primeira recoberta com a mesma fita da medalha medindo 35 mm de comprimento por 10 mm de largura unida a umapeça quadrangular em liga metálica tombac dourado composto por folhas e frutos estilizados de louros (Laurusnobilis) em alto relevo, com 35 mm de comprimento por 10 mm de largura tendo sobreposto ao centro a imagem esmaltada de azul e vermelho de um Grifo sobreposto a um raio em três seções, que vai fixa por sobre a primeira peça e a terceira em formato de trilho com dois pinos e fecho pega-ladrão em metal dourado na parte posterior e que se encaixa internamente na primeira peça, propiciando acabamento perfeito, sem rebarbas e garantindo ainda segurança e praticidade no uso, conforme representado no Anexo II do presente Regulamento;

V - roseta: botão circular com 11 mm de diâmetro por 05 mm de espessurarecoberto com a mesma fita da medalha sobreposto ao centro a imagem esmaltada de azul e vermelho de um Grifo sobreposto a um raio em três seções e com um pino e fecho pega-ladrão em metal dourado na parte posterior, que deverá propiciar acabamento perfeito, sem rebarbas e garantindo ainda segurança e praticidade no uso,conforme representado no Anexo II do presente Regulamento;

VI - miniatura: peça a ser utilizada em uniformes militares e nos trajes civis de rigor (fraque) e gala (smoking), com as mesmas características da venera da medalha, confeccionada em liga metálica tombac com 18 mm de diâmetro e pendente em fita de gorgorão chamalotado composto por 100% de poliéster acetinado composta por sete faixas verticais, sendo as das extremidades na cor amarela, (C:0/M:0/Y:100/k:0) ladeadas internamente por duas na cor azul marinho, (C:93/M:79/Y:45/k:68) ladeadas internamente por duas na cor amarela ( C:0/M:0/Y:100/k:0) e ao centro, uma na cor azul marinho, (C:93/M:79/Y:45/k:68) medindo 48 mm de comprimento por 13 mm de largura com um prendedor “dente de foca” em metal dourado na parte posterior, rigorosamente conforme representado no Anexo III do presente Regulamento;

VII- a Medalha “MÉRITO 4ºBPM” e seus complementos serão entregues acomodados em um estojo de material “MDF” quadrangular de tampa abaulada com duas dobradiças em metal dourado, com 17,3 cm de comprimento por 12,3 cm de largura por 4,4 cm de altura, revestido externamente com papel couro na cor azul marinho com fecho externo composto por duas peças em metal dourado tendo a tampa contornada com discreto friso dourado pela lateral e com a gravação da imagem do Brasão de Armas da PMMT em dourado ao centro. A parte

interna da tampa será revestida em cetim na cor branca e a parte interna do estojo será revestida em veludo na cor preta e com os devidos espaços e encaixes para acomodar e prender as peças que o compõem e com acabamento perfeito, sem rebarbas, marcas de colagem aparentes ou outras imperfeições, conforme representado no Anexo IV do presente Regulamento;

VIII- o porta diploma será em capa dura com cantoneira fina em metal dourado revestida em couro azul levemente acolchoado com uso de laminado de espuma de 0,04mm de espessura para receber no centro da capa frontal a gravação da imagem do Brasão de Armas da Polícia  Militar do Estado de Mato Grosso em dourado com 11,5 cm de altura por 8,2 cm de largura e na parte inferior a inscrição “POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO” em fonte “PALATINO LINOTYPE” em impressão dourada, e as margens do porta diploma costuradas com linha azul marinho e sendo internamente em camurça preta com 23X31cm fechado e 46X31cm aberto e com fitas de cetim azul marinho com 10,01 mm de largura nos cantos das duas faces internas a servir de cantoneiras para fixar o histórico e o diploma, e nos cantos superiores esquerdos das duas faces internas a fita será nas cores vermelha e amarela e com acabamento perfeito, sem rebarbas, marcas de colagem aparentes ou outras imperfeições,conforme representado no Anexo IV do presente Regulamento;

IX- o Histórico da Medalha “MÉRITO 4ºBPM” será confeccionado em papel cartão210 gramas, com 21X29,7 cm, conforme representado no Anexo V do presente Regulamento;

X- os Diplomas da Medalha “MÉRITO 4ºBPM” serão confeccionados em papel cartão210 gramas, com 21X29,7 cm que serão assinados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e receberão a chancela em alto relevo do Brasão de Armas da PMMT por meio de impressão por esmagamento direto com ferramenta própria a ser aplicada por sobre a assinatura do Comandante-Geral, que vai na parte inferior do diploma, conforme representado no Anexo VI do presente Regulamento;

XI - a Medalha “MÉRITO 4ºBPM” e seus complementos metálicos serão cunhados em liga metálica “tombac” (composta por aproximadamente 15% de zinco e 85% de cobre, podendo esta liga ser variável em sua proporção devido a presença de traços de outros metais, porém sem exceder 3% em sua composição total) com tonalidade dourada por meio de processo galvanoplástico de banho eletrolítico de cobre alcalino, banho eletrolítico de cobre ácido, banho eletrolítico de níquel e banho eletrolítico de ouro 24K de alta resistência e durabilidade.

XII - Insígnia de Bandeira: é formada por um laço de quatro pontas, com uma escarapela ao centro e abaixo desta, uma venera presa por um pingente metálico na cor dourada, com 60 mm de comprimento e 4,5 mm de diâmetro. A escarapela mede 90 mm de diâmetro, tendo ao centro um botão de 25 mm de diâmetro. O laço é confeccionado em fita de gorgorão chamalotado

composto por 100% de poliéster acetinado, constituída por sete faixas verticais nas cores amarela e azul, com 90 mm de largura e é constituído por duas alças que medem 100 mm de comprimento, e possui quatro pontas assimétricas, medindo cada uma 140 mm, 150 mm, 250 mm e 400 mm de comprimento, sendo todas as medidas contadas a partir da circunferência externa do botão central, conforme representado no Anexo VII do presente Regulamento;

CAPÍTULO VII

DOS CUSTOS

Art. 1º  Quanto à estimativa do impacto orçamentário-financeiro, e os custos referente a despesa na aquisição das medalhas, fica estabelecido:

I - o custo orçado (atualizado), comum e razoável para cada medalha gira em torno de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), ou seja, representaria um gasto anual aproximado de R$ 5.625,00 (cinco mil seiscentos e vinte cinco reais), considerando que o total de honrarias entregues é de 45 (quarenta e cinco) unidades/ano.

II - trata-se de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado, posto que a previsão de entrega da honraria é anual;

III - a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais previstas;

IV - o aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual subsequentes à sua criação, bem como com a lei de diretrizes orçamentárias; e

V - o Custeio para aquisição das medalhas deverá ser incluso nos planos de gastos do Estado por meio de inclusão antecipada em PTA e por ocasião da primeira entrega da honraria, bem como nos casos de não ocorrência da inclusão antecipada em PTA, o custeio dar-se-á por intermédio “ASPRAMAT - Associação de Praças Militares e assessoria a Segurança Pública e Privada do Estado de Mato Grosso - ASPRAMAT (nome fantasia) ( CNPJ 20.118.274/0001-97), com personalidade jurídica própria e mantido mensalmente por seus associados militares, conforme documento em anexo, devidamente regulamentado por meio de seu Estatuto, previsto em seu artigo 2º incisos “ VI, VII, IX e seu Art. 41. Incisos II, e V.

Art. 2º - A ASPRAMAT tem por finalidade:

VI - realizar atividades sociais, culturais, esportivas, recreativas, e ambientais para os associados e seus familiares e dependentes, junto a sociedade do Estado de Mato Grosso.

VII - promover a estima, união e sã camaradagem entre os policiais e Bombeiros Militares de Mato Grosso, com os Integrantes das Corporações militares de outros estados, Forças Armadas do Brasil e dos países amigos, bem como, com outras Associações de interesse social e outros órgãos do aparelho de segurança pública e outros órgãos do aparelho de segurança pública;

IX - colaborar para o desenvolvimento da cultura de seus associados, com a instituição de cursos e fomentos de assuntos militares e culturais;

Seção III

Das despesas

Art. 41. - Constitui despesa da ASPRAMAT:

II - os gastos com eventos, jogos competitivos, projetos sociais, ambientais e outras promoções;

V - outros gastos eventuais necessários.