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Resolução Nº 02/2020

O PRESIDENTE do Conselho Estadual de Economia Solidária de Mato Grosso criado por Lei Estadual de 8.936 de 17 de julho de 2008, e regulamentado pelo Decreto de nº 598, de 15 de Agosto de 2011, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que determina  a Resolução 02/2019 do CESOL MT, que dispõe da Criação do Grupo de Trabalho GT/CESOL para a Reestruturação/Atualização do Regimento Interno do Conselho Estadual de Economia Solidária e considerando a decisão do colegiado na Reunião Ordinária do CESOL do dia 20 de 08 de 2020.

Resolve:

Art.1º - Adequar o Regimento Interno publicado no IOMAT nº 26684 de 22 de dezembro de 2015. Página 119 do Conselho Estadual de Economia Solidária passando a vigorar conforme publicação no DOE/IOMAT nº 27.849 do dia 02 de Outubro de 2020, página 35 e 36.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor com efeitos retroativos a 02 de Outubro de 2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 02 de Outubro de 2020

(original assinado)

Silvano Ferreira do Amaral

Secretário de Estado de Agricultura Familiar

Presidente do Conselho Estadual de Economia Solidária