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PORTARIA Nº 0939/2020/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº187897/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao Defensor Público do Estado de Mato Grosso Túlio Pontes de Almeida, matricula 100989, averbação de 635 (seiscentos de trinta e cinco) dias, correspondentes a 01(um) ano e 09(nove) meses, de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade.

              De 01.04.2015 a 31.12.2016 - Tempo de contribuição individual - Regime: RGPS - INSS.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 29 de setembro de 2020.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)