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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 120/2020

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 2.418/SGAC/PGE/2020 às fls. 133/152, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 314607/2020

OBJETO: “Contratação Emergencial de Empresa especializada em Serviços de transporte de Pacientes em uti aérea, intermunicipal e Interestadual, caso necessário e previamente justificado, com equipe técnica especializada  - incluindo o serviço de transporte terrestre em ambulância tipo “D” no trajeto entre o Hospital de Origem até a aeronave  desta até o Hospital de destino - para atender aos pacientes (adulto, pediátrico e neonato) devidamente Regulados pelo Setor de urgência e emergência e setor de tratamento fora de domicílio da SES/MT, para Atendimento dos casos de Coronavírus  (Covid - 19)”.

INTERESSADO:

ABELHA TAXI AÉREO E MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.702.862/0001-24

VALOR TOTAL: R$ 16.887.000,00 (dezesseis milhões oitocentos e oitenta e sete mil reais).

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 112, 134, 240 e 312

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2020.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos