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DECRETO Nº        653,                 DE      23      DE            SETEMBRO                      DE 2020.

Altera o Decreto nº 2.454, de 22 de março de 2010 que regulamenta a Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, para o fim de criar o Batalhão de Polícia Militar Fazendário (BPMFaz), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, art. 43 da Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010, e o art. 2º do Decreto nº 2.454, de 22 de março de 2010, com redação conferida pelo Decreto nº 1.361, de 13 de setembro de 2012, e

Considerando o que consta no Processo nº 315424/2020,

DECRETA

Art. 1º  Fica criado o Batalhão de Polícia Militar Fazendário - BPMFAZ como órgão integrante da Macro-Estrutura Organizacional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  Acrescenta o § 3º ao Art. 8º do Decreto 2.454, de 22 de março de 2010, com a seguinte redação:

Art. 8º  (...)

(...)

§ 3º  O Batalhão de Polícia Militar Fazendário (BPMFaz) estará vinculado administrativa e operacionalmente à Assessoria Militar da Secretaria de Estado de Fazenda, prevista no inciso VIII do art. 21 da Lei Complementar 386, de 05 de março de 2010.

(...)

Art. 3º  O Anexo Único, Parte I, do Decreto n° 2454, de 22 de março de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“PARTE I - MACRO-ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PMMT:

ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

(...)

VII - NÍVEL DE EXECUÇÃO:

(...)

P) Unidades Especiais

(...)

d) Batalhão de Polícia Militar Fazendário (BPMFaz)

1. Unidade Militar de operações Conjuntas da SEFAZ-MT (UMOC)”

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   23  de    setembro   de 2020, 199º da Independência e 132º da República.