MENSAGEM Nº 111, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 494/2020, que "Dispõe sobre a criação de um portal de transparência covid-19, em sítio oficial, em todos os Municípios do Estado de Mato Grosso, para a disponibilização de todos os valores e recursos arrecadados e a sua devida destinação ao enfrentamento da pandemia do coronavírus", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 26 de agosto de 2020.
Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:
Inconstitucionalidade formal, por violar a autonomia administrativa dos municípios e, consequentemente, o pacto federativo - artigos 1º e 18 da Constituição Federal.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 494/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de setembro de 2020.