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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 473 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação da solicitação de credenciamento N° 11240344000194.2023.53476 junto ao Ministério da Saúde de equipe multiprofissional (e-multi) na atenção primária à saúde na modalidade Complementar, vinculada a 07 (sete) equipes de eSF para o município de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II -O ANEXO XXII da Portaria de Consolidação n° 2 de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS);

III- A Portaria GM/MS Nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

IV- A Portaria GM/MS Nº 635, de 22 de mio de 2023, que institui, define e cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde;

V- A Proposição Operacional nº 017 CIR Oeste Mato-Grossense de 25 de julho de 2023, que dispõe sobre aprovação da solicitação de credenciamento Nº 11240344000194.2023.53476, ao Ministério da Saúde, de equipe multiprofissional (e-multi) na atenção primária à saúde na modalidade Complementar vinculada a Nº 07 (sete) equipes de saúde da família do município de Mirassol D'Oeste na Região de Saúde Oeste Mato-grossense no Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a solicitação de credenciamento N° 11240344000194.2023.53476 junto ao Ministério da Saúde de equipe multiprofissional (e-multi) na atenção primária à saúde na modalidade Complementar, vinculada a 07 (sete) equipes de eSF para o município de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)