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PORTARIA Nº 121/2020/CGE-COR/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo nº 159261/2016, de 01.04.2016;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

RESOLVEM:

Art. 1º ABSOLVER a servidora Silvia Mara Gonçalves, matrícula funcional n. 62459, da prática dos fatos imputados, consequentemente do cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 143, incisos I, II, III e IX, artigo 144, incisos IX e XV e no artigo 159, incisos IV, X e XIII, todos da Lei Complementar n. 04/1990, pelos próprios fundamentos e argumentos esposados na decisão de fls. 490/496.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá-MT, 27 de julho de 2020.

  BASILIO BEZERRA G. SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

   EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário Controlador Geral do Estado