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EDITAL Nº 001/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o processo seletivo de Técnicos Administrativos Educacionais - TAE para a função de Secretário Escolar, triênio 2021/2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Complementar nº 49/1998, a Lei Complementar nº 50/1998, a Lei Complementar nº 612/2019 e a Portaria nº 432/2020/GS/SEDUC/MT, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à organização do processo de seleção e designação de Técnicos Administrativos Educacionais - TAE para exercer a função de Secretário Escolar, triênio 2021/2023.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo que tem por objetivo a designação do Técnico Administrativo Educacional - TAE para exercer a função de Secretário Escolar será regida por este Edital, organizado e coordenado pela Comissão Estadual que compreende duas fases, a saber:

I - Primeira Fase - compreenderá prova objetiva, composta de 30 (trinta) questões, com 4 alternativas cada, de caráter eliminatório e classificatório, conforme anexo I deste edital;

II - Segunda Fase - Análise dos documentos emitidos pela SEDUC e certidões dos itens III e IV, Art. 3º da Portaria nº 432/2020/GS/SEDUC/MT apresentados pelo candidato, de caráter eliminatório.

III - Os resultados da 1ª e 2ª Fase, serão divulgados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Educação, www.seduc.mt.gov.br;

IV - Após a posse efetiva dos secretários, esses terão 60 (sessenta) dias para apresentar um plano de ação, conforme o plano de trabalho apresentado na 2ª Fase, previsto no anexo II deste edital. A não apresentação deste plano, incorrerá na destituição da função;

V - Caberá a Superintendência de Políticas de Gestão Escolar acompanhar o cumprimento/execução e proceder a avaliação anual de desempenho da função de Secretário Escolar nos termos das diretrizes expedidas pela Secretaria.

1.2. Caberá à Assessoria Pedagógica nos municípios, coordenar o processo de seleção do candidato para a função de secretário escolar, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos na portaria nº 432/2020/GS/SEDUC/MT e neste Edital de Seleção.

1.2.1 Caberá a Assessoria no período de 10/09/2020 a 15/09/2020, proceder encaminhamentos para composição das comissões locais e enviar os dados no formulário eletrônico https://forms.gle/Y1FPu8iT2E2UgQna8.

1.3. A comissão local/municipal será composta por um Assessor Pedagógico, um Diretor e um Coordenador Pedagógico, e ficará responsável para organizar o local com estrutura necessária para a realização da prova objetiva, conforme recomendações das autoridades de saúde, seguindo o protocolo de biossegurança face ao momento de pandemia.

1.4. Havendo a necessidade, a comissão local/municipal poderá convocar servidores para auxiliar nos trabalhos técnicos.

1.5. O quadro de vagas de secretário nas unidades escolares será de acordo com o Anexo IV deste edital e da Portaria nº 672/2019/GS/SEDUC/MT.

1.6. O cronograma de execução do processo seletivo para função de Secretários Escolares, consta na agenda, identificada como Anexo I deste Edital.

1.7. As atribuições da função de Secretário Escolar correspondem às estabelecidas na Lei Complementar nº 050/1998, no seu Art. 3º, Inciso II, alínea “d”.

2. DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para inscrever-se no processo seletivo de Secretário Escolar, o servidor deverá:

a) estar lotado na unidade escolar e em efetivo exercício, ao qual pretende concorrer;

b) ser habilitado em nível médio;

c) ser ocupante de cargo efetivo do quadro de Técnico de Administração Escolar da Educação Básica, mesmo em estágio probatório conforme prevê a LC nº 050/98, na unidade escolar em que concorrer a vaga;

d) realizar inscrição para a unidade escolar de lotação/efetivo exercício através do formulário eletrônico https://forms.gle/tuf38zWcyC2cXQrg6.

e) estar ciente dos requisitos e exigências legais para exercício da função de secretário escolar.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital, a Portaria nº 432/2020/GS/SEDUC/MT e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2. A inscrição será realizada pelo candidato somente através do formulário eletrônico https://forms.gle/tuf38zWcyC2cXQrg6 no período de  17/09 a 18/09/2020.

3.3. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato podendo a Comissão Estadual indeferi-la caso o preenchimento tenha sido feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatadas, posteriormente, serem inverídicas.

3.4. Todas as informações pertinentes às inscrições deverão ser solicitadas, à Comissão Estadual, pelo e-mail: comissao.estadual@educacao.mt.gov.br.

3.5. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no site www.seduc.mt.gov.br na data estabelecida no Anexo I deste Edital e caberá recurso à Comissão, cumprindo os prazos previstos.

3.6. Os recursos das inscrições serão enviados através do formulário eletrônico https://forms.gle/LNKEqsyrqMQK4Xe9A disponível no período de 24/09 a 25/09/2020 conforme estabelecido no Anexo I deste edital.

3.7. O candidato deverá inscrever-se uma única vez exclusivamente na escola em que esteja lotado, sendo que em caso de mais de uma inscrição para o mesmo candidato será considerado a última realizada.

4. DA PROVA OBJETIVA

4.1. A Prova Objetiva dar-se-á no dia 23 de outubro de 2020, das 14 às 16 horas, no local  indicado pela Asssessoria Pedagógica de cada Município com orientação da Comissão Estadual.

4.1.1. As provas serão aplicadas somente nos municípios/circunscrição, onde houver Assessoria Pedagógica.

4.2. O candidato deverá estar no local 30 (trinta) minutos antes do início da prova, portando documento de identificação oficial com foto.

4.3. A Prova Objetiva será composta de 30 (trinta) questões de quatro alternativas cada e será realizada através de formulário impresso de avaliação, que deverão ser disponibilizados nos locais indicados pela comissão local/municipal no dia e horário estabelecido no item 4.1 deste edital.

4.4. Serão considerados para efeito de correção da prova objetiva somente os gabaritos preenchidos e assinado pelo candidato e aplicador da prova.

4.5. A Prova Objetiva constará de questões sobre os procedimentos técnicos necessários ao trabalho desenvolvido na Secretaria Escolar, bem como a gestão nas dimensões pedagógica e administrativa.

4.6. O Conteúdo Programático e a Bibliografia sugerida constam no Anexo II deste Edital.

4.7. A Prova Objetiva terá o valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerada nota até a 2ª casa decimal após a vírgula.

4.8. Será previsto um período de 02 (duas) horas para a realização da Prova Objetiva.

4.9. A Prova Objetiva é de caráter eliminatório, sendo que a nota mínima para classificação é 50 (cinquenta) pontos.

4.10. As funções da Subcomissão estão estabelecidas na Portaria nº 796/2019/GS/SEDUC/MT.

4.11. Do resultado da Prova Objetiva caberá recurso no período de 19/11 a 20/11/2020 conforme estabelecido no Anexo I deste Edital através do formulário eletrônico https://forms.gle/nHNurSBde3ss8XSj8.

4.12. Todas menções a horário neste Edital terão como referência o horário oficial de Mato Grosso.

5. DOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA SEDUC PARA ANÁLISE DA COMISSÃO ESTADUAL NA 2ª FASE

5.1. A partir da classificação dos candidatos na 1ª Fase, a SEDUC providenciará os seguintes documentos de cada classificado:

I - Certidão de Adimplência emitida pela Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas;

II - Declaração emitida pela Comissão de Tomada de Contas Especiais, comprovando que o candidato não está respondendo processo junto a essa Comissão;

III - Declaração emitida pela Unidade Setorial de Correição, comprovando que o candidato não tenha sido demitido, destituído de cargo, ou suspenso do exercício da função, nos últimos 05 (cinco) anos, em decorrência de sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar;

IV -  Declaração emitida pela Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da Educação, atestando que o profissional não esteja sob licenças continuas, em processo de aposentadoria e, para fins de desempate, se possui experiência no exercício da função de secretário escolar.

a) Entende-se por licenças contínuas, o período de afastamento para tratamento de saúde e acompanhamento familiar que ultrapassem a somatória de mais de 120 (cento e vinte) dias nos últimos 2 (dois) anos, exceto, no gozo de férias, licença prêmio e licença maternidade.

6 - 2ª FASE - DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELOS CLASSIFICADOS:

6.1. A partir da classificação na 1ª Fase, cada classificado deverá encaminhar através do formulário eletrônico https://forms.gle/xu4ePAgDEfM821LQA, os seguintes documentos em um único anexo, salvo em pdf:

I - Certificado de capacitação online oferecida pela SEDUC nos últimos 03(três) anos;

II - Certidão negativa Criminal e Cível da Justiça Federal e Estadual;

III - Certidão negativa da Justiça Eleitoral;

IV - Certidão negativa da justiça Militar Federal (somente para sexo masculino);

V - Proposta de Plano de Trabalho a ser desenvolvido na escola conforme Anexo III deste Edital.

7. DOS RECURSOS DAS FASES

7.1. Será garantido ao candidato em cada fase do processo seletivo prazo recursal perante a Comissão Estadual, de acordo com anexo I deste edital.

8. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1. A Publicação do Resultado Final dos aptos a assumirem a função de secretário escolar, por escola, será divulgada no dia 21/12/2020 no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br e publicado em diário oficial do Estado de Mato Grosso.

8.2. Quando não houver Técnico Administrativo Educacional - TAE, que atenda aos critérios estabelecidos nesta Portaria e no Edital Específico de seleção para designação de Técnicos Administrativos Educacionais para o exercício da função de Secretário Escolar, para unidade escolar deverá ser convocado um técnico do Cadastro Reserva, obedecendo a ordem de classificação do município.

8.3. Em caso de empate, a classificação obedecerá os critérios abaixo:

8.3.1 - Ter maior escolaridade;

8.3.2 - Ter maior tempo de experiência no exercício da função de secretário escolar;

8.3.3 - Ter maior idade;

8.4  - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Estadual, em única instância, que atenderá na SEDUC/MT, através dos email comissao.estadual@educacao.mt.gov.br.

9. DA POSSE

9.1. A Secretaria de Estado de Educação dará posse aos designados no dia 04/01/2021, via webconferencia as 9h no horário oficial de Mato Grosso, devendo o designado estar na assessoria neste dia para assinatura do termo de posse.

9.2. O Secretário Escolar empossado deverá seguir rigorosamente o disposto nas normas e legislação vigentes durante o seu mandato, sob pena de ser responsabilizado nos termos da Lei complementar nº 04/1990.

9.3. O Secretário Escolar empossado deverá organizar a sua jornada de trabalho de forma a atender todos os turnos ofertados pela unidade escolar.

9.4. A substituição do Técnico Administrativo Educacional em exercício da função de Secretário Escolar dar-se-á da seguinte forma:

9.4.1. Será convocado o candidato classificado, de acordo com a ordem classificatória do Processo Seletivo da unidade escolar/município;

9.4.2. O substituto deverá cumprir as atribuições na forma do Art. 3º da Portaria nº 432/ 2020/GS/SEDUC/MT e, em caso de descumprimento será submetido a processo destituinte, conforme disposto no Art. 10º da mesma.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do Edital.

10.2. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições.

10.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e nomeações referentes ao processo de escolha para a função de Secretário Escolar.

10.4. O candidato deverá manter seus dados pessoais e telefones atualizados perante ao sistema Sigeduca enquanto estiver participando do processo seletivo.

10.5. Caberá a Comissão Estadual emitir orientativo quanto aos procedimentos a serem adotados para aplicação e acondicionamento da prova objetiva.

10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação por intermédio da Secretaria Adjunta de Gestão Educacional - SAGE.

10.7. As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações enquanto não consumada a etapa, sem prejuízo do andamento normal do processo.

10.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  02  de  setembro  de  2020.

(Original assinado)

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação

ANEXO I

Ord.

CRONOGRAMA

Data/período

01

Disponibilização do curso no COS para todos os Técnicos Administrativos Educacionais efetivos

05/03/2020 a 13/04/2020

02

Publicação do edital

04/09/2020

03

Recurso do edital através do formulário eletrônico https://forms.gle/Jsb22rbVRZTCo7EQ9.

08/09/2020

05

Resultado do recurso do edital no site da SEDUC

10/09/2020

06

Composição e envio dos dados das Comissões locais através do link https://forms.gle/Y1FPu8iT2E2UgQna8.

10/09/2020 a 15/09/2020

07

Inscrição dos candidatos no link https://forms.gle/tuf38zWcyC2cXQrg6

17/09 a 18/09/2020

08

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas no site da SEDUC.

23/09/2020

09

Prazo para recurso junto a Comissão Estadual das inscrições indeferidas no link através do formulário https://forms.gle/LNKEqsyrqMQK4Xe9A.

24/09 a 25/09/2020

10

Divulgação dos resultados do recurso das inscrições indeferidas no site da SEDUC

29/09/2020

11

Realização da Prova Objetiva

23/10/2020

12

Divulgação do Resultado Prova Objetiva

18/11/2020

13

Recurso da Prova Objetiva através do formulário eletrônico https://forms.gle/nHNurSBde3ss8XSj8.

19/11 a 20/11/2020

14

Divulgação dos resultados dos recursos da Prova Objetiva

27/11/2020

15

Envio dos documentos descritos no item 6 deste edital pelos candidatos classificados na 1ª Fase através do formulário eletrônico https://forms.gle/xu4ePAgDEfM821LQA.

30/11 a 02/12/2020

16

Divulgação do Resultado da 2ª fase -  Análise dos documentos emitidos pela SEDUC e Certidões do item III, Art. 4º da Portaria 432/2020/GS/SEDUC/MT

09/12/2020

17

Recurso do Resultado da 2ª fase - Análise dos documentos emitidos pela SEDUC e Certidões do item III, Art. 4º da Portaria 432/2020/GS/SEDUC/MT através do formulário eletrônico https://forms.gle/nwjcy8nwLkXK1Kd37.

10/12 a 11/12/2020

18

Divulgação do Resultado do recurso da 2ª fase - Análise dos documentos emitidos pela SEDUC e Certidões do item III, Art. 4º da Portaria 432/2020/GS/SEDUC/MT

15/12/2020

19

Publicação do Resultado Final

21/12/2020

20

Período de transição da Função de Secretários

22/12/2020 a 30/12/2020

21

Designação e posse dos técnicos no exercício da Função de secretário

04/01/2021

ANEXO II

1.             Conteúdo Programático

Lingua Portuguesa: Noções básicas de Redação Oficial;

Noções Básicas de Arquivo: Noções básicas de política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. 2. Gestão de Documentos. 3. Arquivo Intermediário. 4. Arquivo permanente.

Noções de Informática:

1.Conceito de Internet e Intranet.

2. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupo de discussão, de busca e pesquisa.

3. Procedimentos, aplicativos, dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup).

4. Principais aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas, geração de material escrito, audiovisual e outros.

Legislação Básica:

1. Constituição Federal de 1988.

1.1 Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069 de 1990;

1.2 LDBEN - Lei nº 9.394 de 1990;

2. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica;

3. Plano Nacional de Educação;

4. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

5. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

6. Plano Estadual de Educação Lei 10111 de 06 de junho de 2014, Lei Orgânica dos Profissionais do Ensino Básico (LOPEB);

7. Lei Complementar nº 50/98 de 01 de outubro de 1998;

8. Lei nº 7.040/98;

9. Resolução Normativa nº 002/2013 -CEE/MT;

10. Resolução Normativa nº 002/2015-CEE/MT;

11. Resolução nº 249/07-CEE/MT;

12 .Lei Complementar nº 206 de 29 de dezembro de 2004;

13. Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990;14. Resolução Normativa nº 002/2019 - CEE/MT.

2. Bibliografia Básica

BRASIL. Constituição Federal - 1988

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

BRASIL. Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO. Resolução normativa nº 002/2000 CEE/MT. Fixa normas para a oferta de Educação Básica no Sistema Estadual de Educação D.O. 10/04/2013;

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO. Resolução normativa nº 005/2011 CEE/MT. Fixa normas para a oferta de Educação Básica na modalidade Educação de Jovens e Adultos no Sistema Estadual de Educação D.O. 28/11/2011;

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO. Resolução normativa nº 002/2015 CEE/MT. Estabelece normas aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Estadual de Educação.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO. Resolução Normativa nº 002/2019 CEE/MT. Estabelece sobre a oferta da educação básica a imigrantes, ingressantes no sistema estadual de ensino de Mato Grosso.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução normativa nº 007/2010 CNE/CEB. Fixa diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.

DOURADO, Luiz Fernandes. Políticas e Gestão da Educação Básica no Brasil: limites e perspectivas. Educação e Sociedade. Campinas, vol. 28, n. 100, Especial, p. 921-946, out. 2007.

GANDIM, Danilo. A prática do planejamento participativo: na educação e em outras instituições, grupos e movimentos dos campos cultural, social, político, religioso e governamental. 18. ed. Petrópolis - RJ: Vozes, 2011.

LIBANEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de: TOSCHI, Mirza Seabra. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. 10. ed. São Paulo: Cortez, 2012.

LUCK, Heloisa. Gestão da Cultura e do Clima Organizacional da Escola. Editora Vozes - Vol. Série - Cadernos de Gestão.

ANEXO III

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

1 - IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA DE LOTAÇÃO

ESCOLA:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

CEP:

E-mail da Instituição:

Telefone 1

Telefone 2

Telefone 3

2 - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

CPF:

N° RG

Órgão Expedidor

Cargo:

Função:

Área de Formação/atuação:

Logradouro (Avenida, Rua, Rod.)

Bairro:

Cidade:

CEP:

E-mail

Telefone 1

Telefone 2

Telefone 3

3 - PROPOSTA DE TRABALHO

3.1 - Identificação da proposta (descrever no que se refere o objeto proposto neste plano de trabalho)

3.2 - Justificativa da Proposta: (descrever a justificativa a qual se candidata ao cargo e ao plano de trabalho)

3.3 - Objetivo Geral da Proposta: (descrever o objetivo geral proposto para a função e ao proposto no plano de trabalho)

3.4 - Objetivos Específicos da Proposta: (descrever os objetivos específicos proposto para a função e ao plano e trabalho)

3.5 - Abrangência do publico atendido na Proposta: (descrever qual a abrangência proposta com a unidade escolar)

3.6 - Metodologia e Abordagem da Proposta: (descrever a metodologia de atendimento e a forma que abordará a comunidade escolar)

4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

4.1 - Período Referência para Execução do Objeto:

Início (data de inicio da vigência da proposta):

Término (data de termino da vigência da proposta):

4.2 - Metas e ações de Atendimento: (descrever as metas e suas ações com suas especificações de indicadores propostas)

METAS

AÇÕES

PERIODO DE EXECUÇÃO

1.

1.

2.

2.

1.

2.

5 - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Eu, ..................................................................., matricula nº......................, na qualidade de candidato a função de secretário escolar da EE.........................................................................................................................., declaro, para fins legais, que atuarei na aplicabilidade desta proposta apresentada neste plano junto a SEDUC/MT, para os efeitos e sob as penas da Lei, tendo o compromisso a Administração Pública Estadual.

Por ser verdade, assino o presente termo.

___________/MT, _____de __________________de 2020.

________________________________________________________________________

Candidato

6 - APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

RESULTADO: _________________________

__________/MT, _____ de_________________ de 2020.

_________________________________________________________________________

ASSESSORIA PEDAGOGICA

ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - DE

Pelo presente termo, eu, ____________________________________________, RG nº  _____________ e inscrito (a) no CPF nº _________________, matrícula nº ___________, Técnico Administrativo Educacional, da Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, DECLARO conhecer as exigências legais inerentes ao regime de Dedicação Exclusiva, bem como suas respectivas penalidades pelo não cumprimento, incluindo a impossibilidade de acumulação com outros cargos, seja público ou privado, e a possibilidade de ressarcimento ao erário dos valores percebidos quando em condição ilícita de acumulação. Outrossim, COMPROMETO-ME a cumprir a aludida legislação, bem como informar à SEDUC se, a qualquer tempo, passar a exercer outra atividade remunerada que possa ser impeditiva da minha manutenção no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.

_________________________

(Declarante)