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LEI COMPLEMENTAR Nº     669,    DE   28     DE    AGOSTO    DE 2020.

Autor: Lideranças Partidárias

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 429, de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização, estrutura e competências da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o caput do art. 14 da Lei Complementar nº 429, de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização, estrutura e competências da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14  O Presidente e os Diretores Reguladores da AGER/MT serão nomeados pelo Governador do Estado para cumprir, em pares, mandatos não coincidentes de 04 (quatro) anos.

(...)”.

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    28      de  agosto  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.