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PORTARIA N° 1032/2020

Designa membros para compor Comissões    Especiais - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação - CPADGI, no âmbito da UNEMAT e dá outras providências.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 32 do Estatuto da UNEMAT, que dispõe sobre as atribuições do Reitor;

CONSIDERANDO OfÍcio n.º 025/2020 -PRAD/DADO.

CONSIDERANDO Ofício n.º 262/2020-PRAD/ATA; datado de 06/08/2020.

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.973, de 25 de   outubro de 2013, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, cujo texto regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES nº 001/2017, que estabelece os procedimentos para a Classificação da Informação de acordo com o artigo 36 do Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 09/2019/SEPLAG que estabelece procedimentos para melhoria da Gestão de Documentos no âmbito do Poder Executivo Estadual, atualizada pela Portaria nº. 013/2020-SEPLAG;

CONSIDERANDO que a UNEMAT prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir no âmbito da UNEMAT a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação - CPADGI, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

Nome

Cargo

Matrícula

Função

Murilo Martins Bragato

Técnico Universitário (Arquivista)

250137

Presidente

Ricardo Silva Lacerda

Agente Universitário

89638

Responsável pela guarda da documentação

Gabriel Adorno Lopes

Técnico Universitário

250055

Profissional da Área Jurídica

Vera Lúcia Szubris

Agente Universitário

125407

Membro

Gustavo Domingos Sakr Bisinoto

Docente

128660

Membro

Vilmar Secundina Dantas

Técnico Universitário

137617

Membro

Valci Aparecida Barbosa

Técnico Universitário

80432

Membro

Art. 2º. A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, em conformidade com o Decreto nº 5.567/2002, Decreto n.º 1973/2013 e Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES N° 001/2017, terá as seguintes atribuições:

I- Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos.

II- Proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final.

III- Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente.

IV- Acompanhar a Política de Gestão de Documentos no Órgão/Entidade.

§ 1º - Proceder a identificação e classificação da informação em grau de sigilo, considerando o Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Estadual, bem como a revisão da classificação, a reclassificação e a desclassificação da informação de acordo com o art. 2º, da IN 01/2017, quando:

I - Pôr em risco a defesa e a integridade do território estadual;

II - Prejudicar ou pôr em risco a condução de negociação ou a relação internacional, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outro Estado ou organismo internacional;

III - Pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV - Pôr em risco a estabilidade fiscal, financeira ou econômica do Estado;

V - Vier a prejudicar ou pôr em risco plano ou operação estratégica dos órgãos de segurança pública;

VI - Quando prejudicar ou puser em risco projeto de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistema, bem como instalação ou área de interesse estratégico do Estado de Mato Grosso;

VII - Quando puser em risco a segurança de instituição ou de autoridade estadual, nacional ou estrangeira e seus familiares; ou

VIII - Vier a comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

§ 2º. A classificação da informação em grau de sigilo observará o interesse público da informação e o critério menos restritivo possível, devendo cumprir as normas e procedimentos estabelecidos nos Decretos e Instrução Normativa citados no “caput” para elaboração do Termo de Classificação da Informação - TCI.

Art. 3º. Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 4º. A vigência desta portaria será de 06/08/2020 a 31/12/2022.

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

Cáceres-MT, 07 de agosto de 2020.

ORIGINAL ASSINADO

Prof. RODRIGO BRUNO ZANIN

Reitor