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RESOLUÇÃO Nº 129/2020/CSDP

Revoga o Inciso III do art. 7º da Resolução nº. 89/2017/CSDP, que determina o envio do relatório trimestral à Corregedoria-Geral, com relação nominal de assistidos reclusos sob responsabilidade de seu órgão de atuação, indicando a unidade em que se encontram.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº146/2003), em seu artigo 15 e artigo 21, I, VI, IX, notadamente o de exercer o poder normativo e recomendar as medidas necessárias ao regular funcionamento da Defensoria Pública, a fim de assegurar o seu prestígio e a consecução de seus fins;

CONSIDERANDO a Resolução nº 89-2017-CSDP, publicada no D.O nº. 26.973 do dia 06-03-2017, que disciplina a atuação funcional dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso junto aos estabelecimentos penais e entidades de cumprimento de medidas socioeducativas;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Superior perante 10ª Reunião Ordinária, realizada via ambiente virtual na data de 19/06/2020, em razão da decisão exarada perante o Procedimento nº. 102592-2020 - Coplan nº. 2551-2020, que versa sobre pedido de revogação do inciso III do art. 7º da Resolução nº 89-2017- CSDP, devidamente publicada no Diário Oficial nº. nº 27.777 de 23/06/2020, tendo como interessada a Comissão Permanente Especializada em Sistema Prisional da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 7º da Resolução nº. 89/2017/CSDP, que determina o envio do relatório trimestral à Corregedoria-Geral, com relação nominal de assistidos reclusos sob responsabilidade de seu Órgão de atuação, indicando a unidade em que se encontram.

Art. 2º O artigo 7º passa a constar com os seguintes incisos:

“Art. 7º ...

I - Registrar sua presença nos livros existentes no estabelecimento penal ou unidade socioeducativa;

II - Informar ao preso ou adolescente a sua situação processual atualizada.”

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

Cuiabá-MT, 14 de agosto de 2020.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)