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D.O. nº27811 de 10/08/2020

AUTO POSTO SORRISÃO, DUX ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL SS LTDAE OUTROS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO Comarca de Vera Vara Única EDITAL PRAZO 15 DIAS Dados do Processo: Processo: 2867-41.2018.811.0102 Código: 126358 Vlr Causa: R$ 1.695.540,84 Tipo: Cível Espécie: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Polo Ativo: AUTO POSTO SORRISÃO, DUX ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL S/S LTDA E OUTROS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS (Intimando(a)), Telefone ( ) -.Finalidade: Convocar os credores para a realização da Assembleia Geral de Credores Virtual, designada para o dia 11 de setembro de 2020 (sexta-feira), em 1ª (primeira) convocação e, em sendo necessário, o dia 18 de setembro de 2020 (sexta-feira), para a 2ª (segunda) convocação, com o cadastramento dos credores a partir das 13h e instalação às 14h, horários de Cuiabá - MT, possuindo como ORDEM DO DIA: I) a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pela devedora; II) a constituição do Comitê de Credores e a escolha de seus membros; III) qualquer outra matéria que possa afetar o interesse dos credores. Despacho/Decisão: "VISTOS. Instado, o Administrador Judicial informou as datas para a realização da Assembleia Geral de Credores virtual (ref. 276), requerendo, na mesma oportunidade, a intimação da recuperanda para que apresente nos autos os orçamentos e notas fiscais referentes aos investimentos para alteração do nome fantasia da empresa, bem como das contas demonstrativas contábeis dos meses de abril, maio e junho de 2020.Diante das alterações e considerando a complexidade do feito; a necessidade de se evitar a frustração do plano de recuperação judicial; e, ainda, resguardar os credores, acolho o pedido do administrador, para tanto, INTIME-SE a recuperanda para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos os documentos solicitados pelo Administrador Judicial em ref. 276, ficando advertida quanto à utilização dos recursos da atividade empresarial até a realização da Assembleia Geral de Credores, conforme pontuado pelo administrador. No mesmo prazo, determino que a recuperanda apresente os relatórios contábeis requeridos pelo Administrador Judicial.Tendo em vista a manifestação do Administrador Judicial quanto às datas da Assembleia Geral de Credores, CUMPRA-SE o item “5” da decisão de ref. 262, observando as formalidades legais. Oficie-se ao relator do agravo de instrumento prestando as informações atualizadas quanto à data do conclave. Cumpra-se COM URGÊNCIA, expedindo o necessário. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito". Advertência: 1) Os credores poderão obter acesso ao plano de recuperação judicial apresentado pela devedora no site da Administradora Judicial (www.dux.adm.br). 2) Para se fazerem representar na Assembleia Geral de Credores, por mandatário ou representante legal, os credores deverão entregar à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização desta, procuração com poderes específicos, cópia atualizada do contrato social e/ou estatuto social vigente, atas de eleição e nomeação dos atuais diretores e/ou administradores, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem os aludidos documentos, nos termos do que dispõem os artigos 37, §4º, da Lei 11.101/05. Os procuradores e/ou mandatários deverão, ainda, apresentar, cada qual, cópia do documento oficial com foto, além de registrar e-mail e telefone de contato, preferencialmente com acesso ao WhatsApp. 3) Ainda que não se faça representar por terceiros, o credor que pretender participar do conclave deverá realizar cadastro junto à Administradora Judicial, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para a realização do ato assemblear, encaminhando, para tanto, cópia do documento oficial com foto (no caso de pessoa natural) e, também, estatuto social consolidado (em se tratando de pessoa jurídica), além de registrar e-mail e telefone de contato, preferencialmente com acesso ao WhatsApp. 4) Os documentos de representação deverão ser encaminhados, preferencialmente, através do site da Administradora Judicial, https://dux.adm.br/envio-de-documentos, sendo necessária a oportuna confirmação de seu recebimento e validação por essa Auxiliar. Caso queiram, os documentos também poderão ser protocolizados presencialmente, mediante agendamento prévio, no escritório da Administradora Judicial, no seguinte endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2254, Sala 603, Ed. American Business, Bosque da Saúde, CEP: 78.050-000, Cuiabá-MT (65) 3027-7209 ou (65) 3027-7219. O agendamento prévio dar-se-á exclusivamente pelos e-mails: contatomt@dux.adm.br ou alexandry@dux.adm.br, sempre respeitando o prazo assinalado no artigo 37, §4º, da Lei 11.101/2005. 5) Somente com o cadastro do credor ou validação de sua representação junto à Administradora Judicial, será encaminhado, no e-mail cadastrado, o link de acesso ao ambiente virtual de realização do conclave. O link é para uso pessoal e intransferível, não sendo permitido o acesso de terceiros à sala virtual. 6) A Assembleia Geral de Credores será realizada através da plataforma Zoom, https://zoom.us. A plataforma a ser utilizada para realização da Assembleia Geral de Credores permite o acesso por meio de desktop, notebook, telefones e tablets (sistemas IOS e Android). Em caso de perda de conexão, o credor poderá se reconectar à reunião virtual, inclusive por meio de telefone, o qual constará do e-mail direcionado pela Administradora Judicial, imediatamente à validação do cadastro ou representação. 7) A Administradora Judicial disponibilizará, previamente ao conclave, em seu canal do Telegram (https://t.me/rjautopostosorrisao), material orientativo aos credores e demais interessados, mantendo-se, ainda, à disposição destes nos telefones e e-mails já consignados neste; 8) Para participar como votante, o credor deverá ingressar na reunião virtual e, em ato contínuo, assinará digitalmente a lista de presença, que lhe será encaminhada no e-mail previamente cadastrado. A assinatura digital se estabelecerá pela plataforma “D4Sign” (https://d4sign.com.br/), exigindo-se, para tanto, o registro fotográfico do documento oficial e, também, o compartilhamento de selfie do signatário. A subscrição deverá ocorrer até a instalação da Assembleia Geral de Credores (§3º, do artigo 37, da Lei nº 11.101/2005), sob pena de perda do direito de voto e voz e, também, remoção do participante da sala virtual. 9) Findo o conclave, a ata será encaminhada aos credores nos e-mails previamente cadastrados, para assinatura digital, também pela plataforma “D4Sign” (https://d4sign.com.br/), facultando-se a subscrição de todos os presentes. 10) A Assembleia Geral de Credores será gravada, de modo que o credor, ao participar do ato, cede o direito a sua imagem, para que a mídia seja disponibilizada nos canais dessa Administradora Judicial e/ou colacionada ao processo de recuperação judicial. 11) Em caso de eventual suspensão da Assembleia por deliberação dos credores (art. 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designados nova data e horário de continuação desta, dispensadas as publicações de novo edital, da qual participarão apenas os credores presentes no ato que deliberar pela aludida suspensão. 12) Aos ouvintes e interessados, o ato será transmitido ao vivo no canal da Dux Administração Judicial no Youtube, que poderá ser acesso pelo link: https://linktr.ee/duxadministracaojudicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARCIO ORTIZ CORTEZ, digitei. Vera, 05 de agosto de 2020 Everton Andrade da Silva Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC Documento Assinado Eletronicamente.