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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ/CGE Nº 004, DE 29 DE JULHO DE 2020.

Altera a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 28 de fevereiro de 2018, que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas referentes à transferência voluntária de recursos financeiros à pessoa física pelos Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM

Art. 1° Fica incluído o parágrafo único art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 28 de fevereiro de 2018, nos seguintes termos:

Art. 6º (...)

(...)

Parágrafo único Durante a vigência do Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, ou de outro ato normativo que venha a substituí-lo, fica dispensada a apresentação dos documentos listados nas alíneas “a”, “b” e “d” do inciso II do caput deste artigo.

Art. 2º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinetes do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, do Secretário de Estado de Fazenda e do Controlador-Geral do Estado, em Cuiabá/MT, 29 de julho de 2020.

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Controlador-Geral do Estado

(Original Assinado)