Aguarde por favor...

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 19/2020

CIA 0025013-23.2020-08.2020.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.  CNPJ: 34.028.316/0001-03

Decisão: “ (...). Com essas considerações, (...) , acolho o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação e aprovo o Termo de Referência para autorizar a contratação da Empresa Brasileira de Correios , por meio de inexigibilidade de licitação (art. 25, caput, da Lei n. 8.666/93), (...). Cumpra-se. Cuiabá, 17 de Julho de 2020. Assinado Digitalmente Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA - Presidente do Tribunal de Justiça”.

Valor total: R$ 6.180.000,00 (seis milhões e cento e oitenta mil reais)

Elemento de Despesa: 3.3.90.39

Cuiabá, 20 de julho de 2020.  

(Assinado digitalmente)

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo