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PROCESSO Nº:       548627/2018

APENSO Nº:            292477/2017; 360639/2017

INTERESSADOS:  JOSÉ GONÇALO GAÍVA;

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR;

ASSUNTO:              EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor JOSÉ GONÇALO GAÍVA, matrícula funcional nº 247076, RESOLVE: 1. Considerando que o teor do extrato de decisão publicado às fls. 13 do Diário Oficial nº 27.793, de 15 de julho de 2020, não condiz com o documento assinado constante dos autos, em nome do poder-dever de autotutela administrativa, consolidado na Súmula nº 473 do STF, declarar a nulidade do seu conteúdo, tornando-o sem efeito; 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF.

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Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     16      de  julho  de 2020.