Aguarde por favor...

NOTIFICAÇÃO

Referente: Pregão nº 014/2017

Notificada: Connor Construtora Ltda

O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’ OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 03.755.477/0001-75, neste ato representado pelo Secretário de Infraestrutura Municipal, NOTIFICA a Empresa CONNOR CONSTRUTORA LTDA., com sede na Praça Brasília, 3132, setor Umuarama, Porto Nacional - TO, CEP 77.500-000, portadora do CNPJ nº 07.259.384/0001-00, com registro na junta comercial do Estado de Tocantins sob NIRE nº 17200262241, para que no prazo de 05 dias úteis, apresente defesa prévia referente a conduta da mesma consistente na não realização total das obras do pregão nº 014/2017, que possui o objeto de Contratação de Empresa para Elaboração de Projetos básicos/executivo e execução de obras de reconstrução de infraestrutura de pontes e bueiros destruídos pelo desastre reconhecido pela portaria nº 101/2016 da Secretaria Nacional de Proteção e defesa Civil.

A empresa fica ciente de que o não cumprimento do prazo estipulado para apresentação da defesa prévia, bem como, a inobservância das condições estabelecidas para a realização do contratado, a sujeitarão às penalizações constantes do edital de licitação nº 014/2017, em conformidade com os artigos 86 à 88 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, e das disposições do Contrato nº 034/2017, que são:

         Sanções indicadas no Capítulo IV, Seção II da Lei 8.666/93 (Art. 86 à 88);

             Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato (item 10.3 do contrato Administrativo nº    034/2017);

         Rescisão contratual (item 10.4 do Contrato Administrativo nº 034/2017);

O valor da multa que trata o item 10.1. do contrato Administrativo nº 034/2017 é de 10% sobre o valor global do contrato de R$ 1.932.368,96 (um milhão, novecentos e trinta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos) que perfaz um montante de R$ 193.236,89 (cento e noventa e três mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos).

A defesa prévia deverá ser protocolada no Protocolo Geral do Município, sito, A rua Antônio Tavares, nº 3310, no Município de Mirassol d´oeste, CEP. 78.280-000, com horário Comercial das 07h00min às 13h00min. Mirassol d´Oeste/MT., 08 de junho de 2020.