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ATO ADMINISTRATIVO N.º 155/2020/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I,  da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o parágrafo único do artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, bem como o artigo 24, § 1º e § 2º da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247, inciso I, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 140851/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 08.03.2020, em caráter vitalício, ao Sr. Raimundo Pereira Vidal, RG n.º 0023916-0 SESP/MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Salvina dos Santos Vidal, ocorrido em 08.03.2020, aposentada pela Secretaria de Estado de Saúde, no cargo de Profissional de Apoio em Serviços de Saúde do SUS, Classe “C”, Nível “011”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 08 de julho de 2020.