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ATO ADMINISTRATIVO Nº 143/2020/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, §8.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, 246, § 1º, 247, § único, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 153876/2019 e nº 642195/2019, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte o Ato Administrativo nº 053/2020/MTPREV, de 17.03.2020, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão vitalícia em favor da Sra. Maria de Lourdes Fagundes Santos, RG nº 2432127-3/SEJUSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, §8.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, 246, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 452504/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 23.03.2019, com efeitos financeiros a partir de 17.09.2019, em caráter vitalício, a Sra. Maria de Lourdes Fagundes Santos, RG n.º 2432127-3 SEJUSP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Helio de Sousa Soares...”

LEIA-SE:

“..., fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, §8.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, 246, §1º, 247, inciso II, § único, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 452504/2019 e 153876/2019, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 23.03.2019, com efeitos financeiros a partir de 17.09.2019, em caráter vitalício, a Sra. Maria de Lourdes Fagundes Santos, RG n.º 2432127-3 SEJUSP/MT e a partir de 17.01.2020, em caráter vitalício, a Sra. Adélia Feitosa, RG nº 0269902-8/SESP-MT, rateando-se da seguite forma: 50% (cinquenta por cento) para cada uma das beneficiárias em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Helio de Sousa Soares,...”

Cuiabá-MT, 10 de junho de 2020.