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PORTARIA Nº 0580/2020/DPG

Revoga a portaria nº 0465/2020/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 11 da Lei Complementar estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a elevação do índice de contágio da Covid-19 no município de Cuiabá, segundo informações oficiais das secretarias municipal e estadual de saúde, bem como a elevada taxa de ocupação dos leitos de UTI reservados para o tratamento específico da doença, que neste momento beira 80%;

CONSIDERANDO a existência de servidores atuantes na sede administrativa testados positivo para a Covid-19, e outros com familiares próximos também com a doença confirmada, o que determina a obrigatoriedade de isolamento para eles próprios, mas também para todas as pessoas com as quais os mesmos tiveram contato, o que engloba a generalidade dos servidores atuantes na sede administrativa da Defensoria Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 0465/2020/DPG, de 29 de abril de 2020.

Art. 2º Determinar que o funcionamento da sede administrativa da Defensoria Pública será de acordo com o estabelecido na Portaria nº 0380/2020/DPG, de 24 de março de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 12 de junho de 2020.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)