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PROCESSO Nº: 116186/2016;

APENSOS Nº: 43086/2016; 521014/2019; 531351/2019; 603240/2019;

INTERESSADOS: EMANUEL MESSIAS FERREIRA; SECRETARIA DE ESTADO DAFAZENDA (SEFAZ);

ASSUNTO:       EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração interposto por EMANUEL MESSIAS FERREIRA, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer nº 89/SGACI/2020;2. NEGAR PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração formulado por EMANUEL MESSIAS FERREIRA, de modo a manter integralmente a decisão governamental, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27.589, de 13/09/2019, que aplicou sanção de cassação de aposentadoria ao interessado; e 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado da Fazenda Pública (SEFAZ) e a Mato Grosso Previdência (MTPREV).

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 2020.