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PORTARIA Nº 002/2020/DG/POLITEC/SESP, de 08 de Junho de 2020.

Designa servidores para atuarem como fiscal do contrato de Credenciamento de médico.

O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC/MT no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso VIII, do art. 7º da Lei Complementar nº 391 de 27 de abril de 2010, e

CONSIDERANDO o Edital de credenciamento nº 001/2019/POLITEC/SESP/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o Edital Complementar de credenciamento nº 001/2020/POLITEC/SESP publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os Coordenadores Regionais da POLITEC para, sem prejuízo de suas atribuições legais, exercerem os cargos de fiscal titular do contrato de credenciamento, de acordo com a correspondente localidade de prestação de serviços submetida a sua competência.

Art. 2º. Designar os Gerentes Regionais da POLITEC para, sem prejuízo de suas atribuições legais, exercerem os cargos de fiscal suplente do contrato de credenciamento de acordo com os municípios que compreendem sua competência.

Parágrafo Único - Nos municípios em que os contratos de credenciamento estejam sob a competência da Gerência de Medicina Legal da respectiva Coordenadoria, o fiscal suplente será o Gerente de Medicina Legal.

Art. 3º. Nos municípios cujo credenciamento esteja vinculado a competência da Diretoria Metropolitana de Medicina Legal, o fiscal titular do contrato será o Coordenador de Perícias em Vivos, e o fiscal suplente, o Coordenador de Perícias em Morto.

Art. 4º. Ocorrendo a exoneração dos servidores ocupantes dos cargos descritos nos artigos anteriores, os servidores que assumirem o cargo também assumirão as obrigações decorrentes da fiscalização dos contratos, a partir da nomeação.

Art. 5º. Compete ao Fiscal do contrato:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pelos serviços prestados pelos Credenciados;

II - Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas;

III - Controlar o saldo de empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais, mantendo planilha atualizada do valor do contrato, com seus aditivos, se houver, quantitativos contratados e seus respectivos saldos;

IV - Notificar o credenciado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal com prazo).

V - Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando à Comissão aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;

VI- Denunciar quaisquer irregularidades na execução do contrato para a Comissão.

VII - Desempenhar outras atribuições legais inerentes a função do fiscal.

Art. 6º. Compete ao fiscal suplente substituir o fiscal titular durante as ausências legais. 

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 08 de junho de 2020.

(original assinado)

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral da POLITEC

ANEXO I

Município

Coordenadoria/Gerência

Fiscal Titular

Fiscal Substituto

Barra do Bugres

Coord. Tangará da Serra

Edson José de Freitas Sobrinho

Marcos Eiti Nishimura

Ger. Tangará da Serra

Brasnorte

Coord. Tangará da Serra

Edson José de Freitas Sobrinho

Marcos Eiti Nishimura

Ger. Tangará da Serra

Campo Verde

Coord. Rondonópolis

Ariadne Nunes Ferreira Matos

Maria Luiza Groff

Ger. Primavera do Leste

Canarana

Coord. Barra do Garças

Cristiane de Castro Pernet Hara

Paulo Victor de Souza Barbosa

Ger. Agua Boa

Colider

Coord. Sinop

Marcio Alexandre Prado Monteiro da Silva

Valdecir da Costa Lage

Ger. Alta Floresta

Colniza

Coord. Tangará da Serra

Edson José de Freitas Sobrinho

Eduardo Santos da Silva

Ger.  Juína

Cotriguaçu

Coord. Tangará da Serra

Edson José de Freitas Sobrinho

Eduardo Santos da Silva

Ger. Juína

Guiratinga

Coord. Rondonópolis

Ariadne Nunes Ferreira Matos

Wladimir Lopes do Nascimento

Ger. Rondonópolis

Juara

Coord. Tangará da Serra

Edson José de Freitas Sobrinho

Eduardo Santos da Silva

Ger. Juína

Mirassol D’Oeste

Coord. Cáceres

Ataíde Campos Malheiros Filho

Cássio Roberto Brandalize

Ger. Cáceres

Nova Bandeirantes

Coord. Sinop

Marcio Alexandre Prado Monteiro da Silva

Valdecir da Costa Lage

Ger. Alta Floresta

Nova Mutum

Coord. Sinop

Marcio Alexandre Prado Monteiro da Silva

Ediel de Castro Souza

Ger. Sorriso

Paranatinga

Coord. Rondonópolis

Ariadne Nunes Ferreira Matos

Maria Luiza Groff

Ger. Primavera do Leste

Querência

Coord. Barra do Garças

Cristiane de Castro Pernet Hara

Paulo Victor de Souza Barbosa

Ger. Agua Boa

Rosário Oeste

Coord. Perícias em Vivos

João Marcos Rondon de Lima

Valter Ferrari Castro

Coord. Perícias em Morto

Sapezal

Coord. Tangará da Serra

Edson José de Freitas Sobrinho

Marcos Eiti Nishimura

Ger. Tangará da Serra

Vila Rica

Coord. Barra do Garças

Cristiane de Castro Pernet Hara

Daniel Barros da Silva

Ger. Confresa