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DECRETO Nº        517,        DE      08       DE           JUNHO          DE 2020.

Acrescenta dispositivo no Decreto nº 336, de 20 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, observando o disposto no Art. 84, VI, ‘b’, da Constituição da República Federativa do Brasil, e

CONSIDERANDO que o Decreto nº 336, de 20 de dezembro de 2019, no inciso VII do seu artigo1º, instituiu o dia 11 de junho (quinta-feira) Corpus Christi, como ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas que contribuam com a promoção do isolamento social, como forma efetiva de evitar a propagação da pandemia causada pela COVID-19,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVIII no artigo 1º, do Decreto nº 336, de 20 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 1º  (...)

(...)

“XVIII - 12 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo.”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    08     de  junho  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.