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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 072/2020

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 1.267/SGAC/PGE/2020 às fls. 291/310, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 161318/2020

OBJETO:  “Contratação em caráter emergencial de empresa para Prestação de Serviço de Seguro para 20 (vinte) veículos automotores Tipo AMBULÂNCIA - PADRÃO ATENDIMENTO MOVEL”.

INTERESSADO:

PORTO SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ: 61.198.164.0001/60

VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais)

DESPESA: 3.3.90.39            

FONTE:  134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 01 de junho de 2020.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos