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PORTARIA Nº 0516/2020/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Edital nº 035/2020/DPG;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER a assunção das atribuições junto aos Núcleos da Segunda Instância, cível e criminal, pelos membros promovidos, até que haja o provimento dos órgãos de atuação anteriormente exercidos, na forma estabelecida no art. 5º do Edital nº 035/2020/DPG.

Art. 2º DESIGNAR os membros da Defensoria Pública abaixo relacionados para continuarem atuando perante as seguintes Defensorias de 1ª Instância:

Núcleo Criminal de Cuiabá:

Defensor Público

Defensoria

Dr. Augusto Celso Reis Nogueira

10ª Defensoria Pública

Dr. Altamiro Araújo de Oliveira

15ª Defensoria Pública

Núcleo Cível de Cuiabá:

Defensor Público

Defensoria

Dra. Liseane Peres de Oliveira Gomes

2ª Defensoria

Núcleo de Atendimento ao Público, Conciliação e Propositura de Ações Iniciais:

Defensor Público

Defensoria

Dr. Estevam Vaz Curvo Filho

5ª Defensoria

Núcleo Criminal de Várzea Grande:

Defensor Público

Defensoria

Dra. Tânia Regina de Matos

3ª Defensoria

Art. 3º A presente designação terá validade até que haja o provimento efetivo dos órgãos de atuação relacionados no art. 2º, ou por 6 (seis) meses, na forma estabelecida pelo art. 68-A, IV, da LC 146/2003, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07/05/2020.

Cuiabá/MT, 20 de maio de 2020.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)