Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 0505/2020/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº5113/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender o expediente no Núcleo da Defensoria Pública de Mirassol D’Oeste/MT no dia 14.05.2020 (quinta-feira), em virtude da Comemoração de Emancipação Política do Município, conforme Decreto Municipal n°3.653 de 07 de Janeiro de 2020.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 14.05.2020, revogando disposições contrarias.

Cuiabá/MT, 15 de maio de 2020.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)