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PROCESSO Nº:       583641/2014

APENSOSNº:           183645/2014; 318460/2014; 209054/2015; 334164/2014; 500895 /2019

INTERESSADOS:    VOLNEI ADILHO SOARES DE OLIVEIRA;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC.

ASSUNTO:              EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração interposto por VOLNEI ADILHO SOARES DE OLIVEIRA, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer nº 1.132/SGACI/2019;2. NEGARPROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração formulado por VOLNEI ADILHO SOARES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 214618, de modo a manter integralmente a decisão governamental de fls. 346/355, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27.558, de 01/08/2019 (fl. 357), que aplicou sanção de demissão ao interessado; e 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC).

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de maio de 2020.