PORTARIA Nº 1086/2023/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre a aplicação de penalidades à empresa em sede de Processo Administrativo e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual, Lei nº 8.666/93, e Decretos Estaduais nº 522/2016 e nº 840/2017;
Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo sob o nº SEDUC-PRO-2021/00759, que noticiam irregularidades na execução do Contrato n° 140/2022;
Considerando o Parecer n° 2.036/SGAC/PGE/2023 expedido pela Procuradoria Geral do Estado, vide o art. 122, do Decreto Estadual n° 840/2017;
Considerando que houve a regular apuração dos fatos noticiados, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR à empresa R. Ely - Pavimentação e Construção Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 14.535.640/0001-00, as seguintes sanções administrativas, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos:
I - Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 6 (seis) meses;
Art. 2º Rescindir unilateralmente o Contrato n° 140/2022/SEDUC/MT
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 15 de agosto de 2023.
ORIGINAL ASSINADO
Alan Resende Porto
Secretário de Estado de Educação