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PORTARIA Nº 165/2020/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema  de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências” e a Portaria n.º 020/2018/GBSES, que “institui critérios de cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso”;

CONSIDERANDO a Portaria nº 130/2020/GBSES que prorroga a vigência da Portaria nº 020/2018/GBSES por 90 (noventa) dias;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente à competência JANEIRO/2020, para o município de Cuiabá  que apresentou documentação conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 3.135.530,31 (três milhões cento e trinta e cinco mil quinhentos e trinta reais e trinta e um centavos) e a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 134 e/ou 196

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 08  de maio de 2020.

(Original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICIPIO

UNIDADE/ESTABELECIMENTO

TOTAL

BAIXADA CUIABANA

CUIABÁ

FEMINA HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE

R$ 15.146,88

HOSPITAL DE CANCER DE MATO GROSSO

R$ 107.470,72

HOSPITAL E P SOC. MUNICIPAL DE CUIABÁ

R$ 1.217.388,16

HOSPITAL GERAL

R$ 782.088,19

HOSPITAL SANTA HELENA

R$ 630.173,60

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JULIO MULLER

R$ 383.262,76

TOTAL CUIABÁ

R$ 3.135.530,31