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ATO ADMINISTRATIVO N.º 081/2020/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I,  da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o parágrafo único do artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, bem como o artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247, inciso I, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 640433/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 25.12.2019, em caráter vitalício, a Sra. Marilza Marques Arruda da Fonseca, RG n.º 0004848-8 SSP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. José Gonçalo da Fonseca, ocorrido em 25.12.2019, aposentado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no cargo de Técnico Administrativo, Classe “D”, Nível “012”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 15 de abril de 2020.